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Viagem & Lazer - Conheça seus direitos
Artumira Dutra
da Redação
05 Mar 2009 - 01h59min
A
Notícias sobre incidentes em viagens de cruzeiros têm sido cada vez mais frequentes. Diante desses casos o consumidor precisa ficar atento e adotar alguns cuidados como só contratar o serviço de empresa idônea e bem conceituada no mercado. Além de guardar folders, programação detalhada da viagem e até propagandas, deve saber que pode entrar com ação de reparação de danos.
Segundo o diretor de Ações Coletivas da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), Eginardo Rolim, esse tipo de ação é amparada no artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata da responsabilidade do prestador de serviços. “Não interessa se teve culpa ou foi um caso fortuito, a empresa responsável pelo navio tem que responder”, diz, ressaltando que o agente de turismo também é solidário. Lembra que já houve decisões da Justiça, como no caso da falência da Air Madrid, mostrando que a agência era co-responsável.
Ele explica que o consumidor pode ou não aceitar acordo proposto pela companhia dona do navio. Se não concordar pode entrar com a ação reparadora. Se o valor for acima de 40 salários mínimos o caminho é a Justiça Comum e se for abaixo deve procurar o Juizado Especial. Eginardo observa que apesar de ações até 20 salários mínimos não exigirem advogados, é sempre bom ser acompanhado por um profissional da área, que conhece a legislação processual, para não ficar em desvantagem diante da defesa técnica que a empresa deve apresentar. A vítima pode ainda procurar a Defensoria Pública.
TIRE SUAS DÚVIDAS
1. Que legislação vigora no navio quando ele se afasta da costa?
Quando o navio sai do chamado mar territorial (no Brasil, uma faixa que alcança 22 quilômetros), não fica mais sob a regulamentação do país em que estava atracado. Mas deve, sim, seguir uma lei: a do país da bandeira que carrega. Se um navio é italiano, por exemplo, ele será regido pelas leis da Itália. Mesmo em alto-mar.
2. Se houver um crime a bordo, a companhia do cruzeiro pode ser responsabilizada?
Sim. O autor do delito responde pelo ato e a empresa, por não oferecer um serviço seguro.
3. Se houver intoxicação de passageiros, a companhia do cruzeiro pode ser responsabilizada?
Todos os navios são inspecionados pela Vigilância Sanitária antes de dar início à viagem, mas é o cruzeiro que responde por alimentos e bebidas fornecidos aos passageiros. Se o caso de intoxicação for confirmado, o hóspede pode entrar com ação contra a empresa, tanto por dano material (pelos gastos hospitalares) quanto moral (pelo abalo psicológico sofrido).
4. Quem é o responsável por evitar que drogas estejam a bordo?
Antes do embarque, é a fiscalização da Alfândega, com auxílio da Polícia Federal. No navio, o comandante tenta policiar o consumo. Se alguém vier a morrer por uso de drogas ou mesmo álcool em excesso, a empresa pode ser responsabilizada.
Fonte: Revista Viagem & Turismo