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O DIREITO À FELICIDADE E A FELICIDADE AMBIENTAL

RESUMO O artigo visa analisar os valores propagados pelo Senado Federal no âmbito de Proposta de Emenda à Constituição que objetiva a inclusão do Direito à Felicidade no rol de direitos fundamentais. Ao abordar a concepção econômica de felicidade veiculada pelo autor da proposta, o breve trabalho a confrontará com os valores defendidos pelos movimentos ambientalistas, em especial a ideologia defendida pela Ecologia Profunda e seu paradigma do consumo. Em complemento, o paper apresentará uma síntese do tratamento dispensado ao Direito à Felicidade pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça brasileiros. Palavras-chaves: Direito Constitucional. Direito à Felicidade. Consumo e Meio Ambiente. Ecologia Profunda. ABSTRACT The article aims to analyze the values propagated by the Senate as part of the Proposal of Amendment to the Constitution that aims to include the Right to Happiness in the list of fundamental rights. In dealing with the economic conception of happiness conveyed by the author, the brief work confronts with the values espoused by the environmental movement, particularly with the ideology advocated by Deep Ecology and its paradigm of consumption. In addition, the paper presents an overview of the treat of Right to Happiness destined to the Supreme Court of Brazil and to the Superior Court of Justice. Keywords: Constitutional Law. Right to Happiness. Consumption and Environment. Deep Ecology.

O DIREITO DO CONSUMIDOR BRASILEIRO NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO ASSIMÉTRICA

A Teoria da Assimetria de Informação ou dos Mercados da Informação Assimétrica analisa os reflexos das transações realizadas por fornecedores e consumidores, reconhecendo diferentes níveis de informação sobre produtos e serviços postos no mercado. A ideia de que os agentes dispõem das mesmas informações ou de que estes as compreendem da mesma forma não se sustenta mais desde os anos 1970. O sistema brasileiro de defesa do consumidor parte da premissa de que a vulnerabilidade dos consumidores está estreitamente ligada à hipossuficiência, não só econômica, mas fundamentalmente técnica. O desnível de informações entre fornecedores e consumidores já foi maior, todavia, com a chegada de milhões de novos consumidores (nova classe média brasileira), e com a modernização dos meios e formas de consumir, o legislador nacional renovou a preocupação em especial com os riscos decorrentes da ampliação de um mercado em que a informação clara e precisa submete-se ao marketing de resultados que, na maior parte dos casos, aposta todas as fichas na “desinformação” para impingir produtos e serviços, agravando o risco moral, o desequilíbrio contratual, e o problema crônico do superendividamento. Assim, no âmbito da sociedade da informação, mais importante que conhecer a informação é compreendê-la, assimilá-la perfeitamente, sob pena de sepultamento dos últimos resquícios da liberdade de contratar como ato volitivo, e, idealmente, consciente. Nesse sentido, a quantidade de informação disponível que caracteriza a sociedade da informação (informação massificada), não é por si só uma garantia de acesso e compreensão do conteúdo veiculado, para todos os fins, sobretudo como norte para a decisão de estabelecer-se ou não uma relação de consumo. A legitimidade da relação está ligada à maior ou menor assimetria de informação existente, e o legislador (Anteprojeto do Novo Código de Defesa do Consumidor) começa a compreender que é preciso seguir, para além da formal circulação de informação, na direção da compreensão, sob pena de um lado, o lado mais forte, continuar definindo a informação e, por conseguinte, o consumo, unilateralmente, manipulando a massa de consumidores, por assim dizer, desinformada e inconsciente. 1 Mestrando em Direito pela UNESA. Especialista (MBA) em Direito Empresarial (FGV). Especialista em Direito Tributário (IBET/USP). Presidente da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor da OAB. Conselheiro Federal da OAB.

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