A Teoria da Assimetria de Informação ou dos Mercados da Informação Assimétrica analisa os reflexos das transações realizadas por fornecedores e consumidores, reconhecendo diferentes níveis de informação sobre produtos e serviços postos no mercado. A ideia de que os agentes dispõem das mesmas informações ou de que estes as compreendem da mesma forma não se sustenta mais desde os anos 1970. O sistema brasileiro de defesa do consumidor parte da premissa de que a vulnerabilidade dos consumidores está estreitamente ligada à hipossuficiência, não só econômica, mas fundamentalmente técnica. O desnível de informações entre fornecedores e consumidores já foi maior, todavia, com a chegada de milhões de novos consumidores (nova classe média brasileira), e com a modernização dos meios e formas de consumir, o legislador nacional renovou a preocupação em especial com os riscos decorrentes da ampliação de um mercado em que a informação clara e precisa submete-se ao marketing de resultados que, na maior parte dos casos, aposta todas as fichas na “desinformação” para impingir produtos e serviços, agravando o risco moral, o desequilíbrio contratual, e o problema crônico do superendividamento. Assim, no âmbito da sociedade da informação, mais importante que conhecer a informação é compreendê-la, assimilá-la perfeitamente, sob pena de sepultamento dos últimos resquícios da liberdade de contratar como ato volitivo, e, idealmente, consciente. Nesse sentido, a quantidade de informação disponível que caracteriza a sociedade da informação (informação massificada), não é por si só uma garantia de acesso e compreensão do conteúdo veiculado, para todos os fins, sobretudo como norte para a decisão de estabelecer-se ou não uma relação de consumo. A legitimidade da relação está ligada à maior ou menor assimetria de informação existente, e o legislador (Anteprojeto do Novo Código de Defesa do Consumidor) começa a compreender que é preciso seguir, para além da formal circulação de informação, na direção da compreensão, sob pena de um lado, o lado mais forte, continuar definindo a informação e, por conseguinte, o consumo, unilateralmente, manipulando a massa de consumidores, por assim dizer, desinformada e inconsciente.
1 Mestrando em Direito pela UNESA. Especialista (MBA) em Direito Empresarial (FGV). Especialista em Direito Tributário (IBET/USP). Presidente da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor da OAB. Conselheiro Federal da OAB.