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Vagas do Zona Azul crescem 37% na Capital


Segundo a AMC, o Zona Azul objetiva racionalizar a utilização do espaço público, amenizando os transtornos causados pela escassez de lugar para estacionar (Foto: Tuno Vieira) O estacionamento rotativo se expande e usuários reclamam da falta de garantia para os veículos Acompanhando o crescimento da frota de veículos em Fortaleza, nos últimos quatro anos, o número de vagas do sistema de estacionamento rotativo na Capital cearense, denominado Zona Azul, cresceu em torno de 37%. Em 2005, no início do primeiro mandato da atual gestão municipal, existiam 1.789 vagas delimitadas pelo sistema. Atualmente, segundo a Autarquia Municipal de Trânsito (AMC), que gerencia a Zona Azul, são 2.453 delas espalhadas pelos bairros do Centro, Aldeota e imediações e ainda pela avenida Monsenhor Tabosa. Em fevereiro deste ano, quase R$ 86 mil foram recolhidos com a venda de cartões, que custam R$ 1,00 cada, para uso dessas vagas por duas ou cinco horas, despendendo da rotatividade do local. Em média, a receita com o Zona Azul chega entre R$ 60 mil e R$ 70 mil mensais, ou até R$ 840 mil por ano. O valor pode parecer pequeno, por exemplo, diante da arrecadação total da Prefeitura da Cidade, mas as reclamações são muitas, quando se leva em conta um estacionamento pago onde seus usuários não têm nenhuma garantia, pois os veículos ficam a mercê de acidentes e da ação de marginais. O presidente da AMC, Flávio Eduardo de Patrício Ribeiro Júnior, rebate às críticas ao afirmar que este tipo de reclamação não se justifica em função de não se estabelecer uma relação de consumo com a cobrança pela vaga, dado que o objetivo da Zona Azul é a regulamentação do trânsito e a democratização do acesso às vagas de estacionamento, racionalizando a utilização do espaço público, no sentido de amenizar os transtornos geralmente causados pela escassez de lugar para estacionar. ´Não existe relação de consumo. A cobrança acontece porque não existe outro modo de disciplinar a rotatividade das vagas nos locais onde há muita demanda por estacionamento. Além disso, a Prefeitura ou a empresa Estaciotec, contratada para explorar o sistema, não têm lucro com a atividade, diferente dos estacionamentos em local fechado. A contrário destes, a Zona Azul não se configura como negócio, ou um comércio e muito menos como fonte de arrecadação para a Prefeitura´, esclarece. Nesse sentido, ressalta Patrício, todo o dinheiro obtido com a venda dos cartões é destinado para cobertura dos custos da Estaciotec para pesquisar a procura por vagas em áreas comerciais, executar os serviços de instalação e manutenção dos espaços dos estacionamentos rotativos, comercializar os cartões e credenciar os postos de vendas, como bancas de revista, padarias, postos de gasolina, farmácias e lanchonetes. ´Este tipo de debate em relação à responsabilidade sobre os veículos é algo já batido´, diz. PARA OAB-CE Poder público é responsável Se a AMC se exime da responsabilidade sobre os veículos estacionados na Zona Azul, a quem recorrer, afinal, mediante alguma ocorrência. ´Se a AMC e a Estaciotec têm o bônus da receita com a venda dos cartões elas, por sua vez, também deveriam ter o ônus da responsabilidade sobre os veículos´, afirma Eginardo Rolim, diretor de Ações Coletivas da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Ceará (OAB-CE). Segundo ele, desde 2007, tramita na Justiça ação civil pública impetrada pela entidade discutindo a questão. ´A OAB entende que há sim uma relação de consumo e existe, inclusive, uma súmula do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) sobre os estacionamentos, aos quais se atribui responsabilidade sobre furto, acidentes ou colisão´, justifica. Na sua opinião dificilmente o cidadão obterá resposta do poder público, caso se sinta prejudicado, se não for via Justiça ´Até porque a defesa da AMC é de que não há relação de consumo com a cobrança das vagas. Para eles, não é uma prestação de serviço, mas uma regulamentação do espaço público, para que se possa organizar o trânsito e o estacionamento em áreas caóticas. Eles alegam que não estariam vigiando os veículos, mas apenas regulando o estacionamento´, expõe o advogado. Para Rolim, enquanto a questão não for debatida no STF (Supremo Tribunal Federal) e no STJ, vão continuar existindo entendimentos diferentes. ´Uma discussão dessa natureza unificaria o entendimento sobre a responsabilidade em relação aos veículos estacionados em Zona Azul´, justifica. ANCHIETA DANTAS JR. Repórter PERFIL DO SERVIÇO NA CAPITAL 2.453 é o número de vagas Zona Azul 1.414 estão localizadas na Aldeota e imediações 804 foram implantadas no Centro da Cidade 235 encontram-se na Monsenhor Tabosa 53,21 reais é o valor da multa por infração 1.757 autuações registradas em dois meses Fonte: AMC

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