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TRF1 nega recurso da Anvisa para todo o País
Amaral: impasse jurídico deverá ser resolvido em sentença do STF
20/2/2010
Está assegurado às farmácias e drogarias de todo o Brasil o direito de não cumprir a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 44 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que tenta disciplinar o segmento não permitindo a comercialização de produtos de conveniência e restringindo a venda de medicamentos, deixando-os expostos apenas atrás dos balcões.
O relator do processo, desembargador Daniel Paes Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de Brasília, reconsiderou, no fim da tarde de ontem, sua decisão do último dia 17, que restringia apenas ao Distrito Federal os efeitos da liminar expedida em outubro, pela 5ª Vara Federal, autorizando as farmácias a descumprir a RDC nº 44.
Agora, todos os estabelecimentos estão, judicialmente, liberados para vender produtos de conveniência, oferecer serviços como pagamento de contas e expor nas gôndolas medicamentos como analgésicos.
A nova decisão é valida para as 28 vinculadas à Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) que, juntas, têm 2,6 mil lojas no país e vendem 40% da produção da indústria farmacêutica. Os estabelecimentos ligados à Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFarma), quase 60 mil, também estão respaldados por determinação da 21ª Vara Federal, proferida em janeiro, para desconsiderarem a resolução da Anvisa.
No Ceará, as decisões corroboram o que está previsto na Lei Estadual nº 14.588, sancionada no dia 21 de dezembro de 2009 e publicada no Diário Oficial do Estado, do dia 28, permite aos estabelecimentos o comércio dos produtos de conveniência e a prestação de serviços.
Entretanto, a Anvisa já informou que vai recorrer da decisão e o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon-CE) alega que a legislação em vigor no Estado tem caráter inconstitucional.
A Para Hércules do Amaral, conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a matéria é complexa e deverá ser solucionada em instâncias superiores. "A última palavra será do Supremo Tribunal Federal (STF). É lá que será confirmada, ou não, a competência da Anvisa na questão. A Agência é uma autarquia criada por lei federal para regulamentar o setor. Suas resoluções têm respaldo jurídico. Por outro lado, os estados têm liberdade constitucional para legislar. Há bons argumentos e decisões judiciais favorecendo para ambos os lados. É curioso ver expostos medicamentos inibidores de alimento e salgadinhos. A farmácia, hoje, também é banco e supermercado. Por outro lado, podemos questionar se a Anvisa tem a competência de regular mercado ou deve se restringir às questões de vigilância sanitária. Acredito que a Agência foi omissa em deixar o mercado ficar como está hoje".
GUTO CASTRO NETO
REPÓRTER