Login

Taxistas que negam corrida a cliente por ser curta


O táxi é um serviço público prestado à população e o taxista é permissionário a exercer esse serviço. Mas, algumas vezes, os consumidores se deparam com situações desagradáveis por solicitarem táxi e terem o serviço recusado. Negar corrida a um consumidor por ela ser de curta distância ou por conta do destino é violação e crime contra o Código de Defesa do Consumidor. “Os taxistas são permissionários do serviço público, e sendo público o serviço, não podemos admitir, de nenhuma forma, discriminação ou recusa, tendo em vista a disponibilidade desse serviço”, afirma Hércules Saraiva do Amaral, advogado e professor de Direito da Universidade de Fortaleza (Unifor). O publicitário Yuri Pezeta relata que já teve a corrida negada porque o taxista julgou o destino perigoso. “Para chegar à minha casa, passo pela comunidade do Dendê, uma vez peguei um táxi e ele não quis entrar, pois, segundo ele, após às 22h, os traficantes controlam quem entra em quem sai. Nunca vi isso em 2 anos que moro lá”, diz. Ouça advogado Hércules Amaral sobre o Código de Defesa do Consumidor: Baixar PodcastAbrir em uma janela separadaCódigo para embed desse podcast “A minha pior experiência com taxista foi um que disse pra eu andar (de bicicleta) na calçada porque não pagava imposto. Fui defender pacientemente, mas ele disse que ia passar por cima de mim da próxima vez. Sendo que taxista não paga IPI, tem isenção de IPVA e muitos outros benefícios”, completa o publicitário. O Código de Defesa do Consumidor prevê punição contra quem, de qualquer maneira, negar a oferta de um serviço pelo qual o consumidor se compromete com o pronto pagamento. “Configura, além de violação, crime contra as relações de consumo. Dessa maneira, além da legislação municipal aplicada em espécie, o taxista que recusa a viagem porque ela é curta ou recusa por conta do destino descumprirá ao mesmo tempo vários dispositivos legais”, reitera Hercules Amaral. O cidadão que queira denunciar esse tipo de atitude do taxista deve procurar o órgão regulador desse serviço, no caso a Etufor (Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza). Caso o consumidor tenha maiores prejuízos por conta da falta de prestação de serviços, deve identificar o carro, o condutor, anotar a placa e fazer a denúncia perante o poder judiciário.

Fale Conosco

  • Av. Desembargador Moreira, 2120
    Salas 402/403 - Aldeota, Fortaleza
  • +55 85 3264.1669
    +55 85 99138.7330
  • contato@herculesamaral.adv.br

Newsletter

Inscreva-se em nossa newsletter para receber novidades em seu e-mail.

captcha 

Redes Sociais

Acompanhe-nos em nossas redes sociais e conecte-se conosco.
© 2024 Hércules Amaral Advogados Associados - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por A&D Mídias.