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TARIFAS E FILAS - OAB-CE questiona bancos
TARIFAS E FILAS - OAB-CE questiona bancos
Quinta-feira, 15 de fevereiro de 2007
TARIFAS E FILAS - OAB-CE questiona bancos
A OAB-CE entrou com ação civil pública na Justiça Federal contra oito bancos, pedindo indenização por danos morais coletivos (1% do lucro que cada um obteve) em razão da constatação de que enquanto os consumidores perdem tempo nas filas, os bancos ganham em lucratividade
Estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostrando que bancos tiveram uma arrecadação com tarifas bancárias superior a 90% do gasto com folha de pagamento foi a prova técnica que a Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE) precisava para demonstrar que o tempo que os consumidores passam nas filas em instituições financeiras contribui para os lucros cada vez maiores destes bancos. Ontem a Ordem entrou com ação civil pública, na Justiça Federal, contra os que se enquadram nesse grupo (Bradesco, Itaú, HSBC, Unibanco, Santander/Banespa, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste), pedindo indenização por danos morais coletivos em função das filas nas agências bancárias.
O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE e um dos autores da ação, Hércules Amaral, observa que em alguns casos o valor em tarifas é 190% superior ao que foi gasto. "Segundo o Dieese, desde 2004, o somatório das tarifas de arrecadação e demais serviços cobrados pelos bancos - que aumentou aproximadamente 600% - têm superado o custo da folha de pagamento de seus funcionários, o que demonstra, indubitavelmente, que tais instituições lucram com a má prestação do serviço", afirma.
Amaral argumenta que é como se o usuário do sistema bancário, contribuísse, inconscientemente, enquanto permanece nas filas destinando horas e mais horas que poderiam ser utilizadas em outras atividades. "Os bancos estão pagando suas folhas de pagamento e ainda lucram com o valor cobrado pelas tarifas. Nos últimos dias, o Bradesco anunciou um lucro de R$ 6,3 bilhões e o Itaú lucro de R$ 6,5 bilhões. Mas toda essa prosperidade não está sendo revertida em melhoria do atendimento ao consumidor", completa o advogado.
A indenização de 1% do lucro de cada banco, deverá, se a ação for considerada procedente, ser depositada no Fundo Nacional de Direitos Difusos e aplicada em iniciativas de fiscalizações na defesa do consumidor e distribuição de material para conscientização dos consumidores.
Fonte: Jornal O Povo