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Ser cobrado (2X) pela mesma dívida gera dano moral


A cobrança em dobro de uma dívida gera dano moral mesmo envolvendo inadimplentes, pois, independentemente da situação do cliente, a empresa é responsável pelo produto ofertado, que inclui a solicitação de pagamento, além da prestação do serviço. O julgamento é da juíza Fernanda Bolfarine Deporte, do Juizado Especial Cível Regional da Lapa, em São Paulo, que determinou que uma seguradora pague indenização de R$ 4 mil por danos morais e restitua valores descontados indevidamente de uma cliente. Consumidores inadimplentes têm outros direitos. Em relação à multa pelo atraso, por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) indica que não pode ultrapassar 2% do valor da prestação. O advogado e professor de Direito do Consumidor, HÉRCULES AMARAL, destaca que o consumidor inadimplente tem o direito de não sofrer constrangimentos por ocasião da cobrança de credores. O artigo 42 do CDC diz que “na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”. Entendimento Sobre o entendimento da juíza de São Paulo, o professor de Direito do Consumidor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC), Matias Joaquim Coelho Neto, essa posição é uma exceção. Explica que a maioria dos magistrados considera que no caso da cobrança indevida, já existe uma punição com a cobrança em dobro. HÉRCULES AMARAL completa que o Judiciário já decidiu que o consumidor que tenha outras inscrições negativas regulares, mesmo que cobrado injustamente, não fará jus a uma indenização pelo abalo de crédito ou credibilidade. Ou seja, não tem direito à indenização por danos morais. “Sob a ótica do consumidor soa discriminatório, na medida em que seria razoável supor que mesmo com inscrição regular em cadastro negativo, um consumidor pode ter ampliados os efeitos danosos em virtude de nova e irregular inscrição”, explica, acrescentando que a postura dos tribunais, é sim, discriminatória e injusta.

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