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SAQUES EM ESPÉCIE PROIBIDOS NO CARTÃO


SAQUES EM ESPÉCIE PROIBIDOS NO CARTÃOMais regras para evitar fraudes no consignado Previdência determina novas regras no crédito consignado para evitar endividamento excessivo dos aposentados Brasília/Fortaleza. Os saques em espécie com cartão de crédito consignado estão proibidos. É o que determina instrução normativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicada ontem no Diário Oficial da União com novas regras na concessão do crédito consignado. A medida irá vigorar em 15 dias. No Ceará, desde setembro de 2004, quando esta modalidade foi autorizada, até fevereiro deste ano, mais de 452 mil aposentados contrataram 1,026 milhão de operações, o que soma R$ 1,1 bilhão. A instrução normativa, de número 28, baixada para conter fraudes, visa evitar endividamento excessivo dos aposentados com o crédito consignado e disciplinar o uso do cartão de crédito consignado. O ministro da Previdência, Luiz Marinho, disse que a instrução normativa do INSS aperfeiçoa as normas do crédito consignado. ´Nosso objetivo é que aposentados e pensionistas tenham mais segurança se precisarem recorrer ao consignado. E se as instituições não cumprirem as determinações, a punição será rigorosa´, advertiu. Faca de dois gumes Para o aposentado Wilson Guilherme Menezes, de 71 anos, a contratação de empréstimos consignado é uma faca de dois gumes. ´Ajuda no aperto, mas corrói o minguado benefício´, analisa. Ele já contratou a operação quatro vezes e diz vai continuar, sem que possível. ´É para pagar as despesas pessoais e sobreviver´. Para a contratação de empréstimo consignado ou cartão de crédito, o beneficiário deverá apresentar documento de identificação com foto e CPF. As instituições que efetuarem empréstimos sem autorização expressa por escrito ou eletrônica serão punidas com suspensão por 45 dias do recebimento de novas consignações. O mesmo ocorrerá com as que fizerem reserva de margem consignável sem autorização do beneficiário. Nos dois casos, a reincidência será punida com suspensão de um ano. OPINIÃO DO ESPECIALISTA Medidas não resolvem a situação Hércules do Amaral Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE Não é a primeira vez que a Previdência divulga mudanças em relação ao empréstimo consignado. O problema é que quando esta modalidade começou a ser contratada foi uma festa. O aposentado pagaria parcela pequena. Mas, o que aconteceu é que os juros não foram baixos e houve abuso dos bancos na oferta. Os aposentados comprometeram a renda em até 30% e têm reajuste do benefício pequeno ao ano. Assim, o empréstimo consignado é um complemento para a renda. O que só beneficiou os bancos. O governo tenta resolver o problema paulatinamente, mas as medidas não resolvem nada. Os empréstimos hoje servem para pagar outros empréstimos. Superendividamento é a chaga do sistema financeiro. A solução é patrocinar os benefícios com tudo que foi contribuído ao longo da vida.

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