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Saiba seus direitos e deveres na hora da matrícula


Taxas de reserva de matrículas, lista de material escolar e discriminações em casos de inadimplência. Especialistas esclarecem o que pode e o que não pode ser feito quando se trata de serviço educacional Com a chegada do mês de outubro, escolas começam a enviar propostas de rematrícula dos alunos, às vezes com taxas a serem pagas, conhecidas como reservas de matrícula para o ano letivo seguinte. Segundo o titular do Procon Fortaleza, João Ricardo Vieira, essa taxa de reserva de matrícula pode ser cobrada, desde que seja descontada no valor total da anuidade. “Se o valor não for descontado, o consumidor deve procurar o Procon. No caso de cobrança indevida, o consumidor tem o direito de receber de volta o valor em dobro. É bom ficar atento”, ressalta. Para o presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe – CE), Aírton Oliveira, a cobrança ajuda a escola a se programar melhor para o ano letivo seguinte, além de evitar a não matrícula de outros alunos interessados. Na opinião do presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB – CE), Eginardo Rolim Filho, essa taxa de reserva não pode ser cobrada para os estudantes que já estudam na instituição. “Se já é aluno, é dever da instituição garantir a vaga”. O consumidor também deve ficar atento ao prazo estabelecido pela instituição para a desistência da reserva, podendo garantir a devolução de parte do valor pago. Oliveira explica que se a desistência acontecer até dez dias antes do inicio das aulas, o consumidor pode receber 50% do valor pago. Vieira explica que se houver desistência, o valor deve ser devolvido. Todos os anos a empresária Lúcia Feitosa recebe na sua casa a documentação enviada pela escola, quatro meses antes do início do ano letivo seguinte. Ela disse achar a prática um pouco abusiva. O valor da taxa, no entanto, é descontado nas próximas mensalidades. No período de janeiro de 2011 a setembro de 2012 foram registradas na Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon Fortaleza), 113 reclamações contra escolas da Capital. O motivo: cobranças indevidas. Por isso, os pais devem ficar atentos ao contrato de matrícula. Mensalidades Passa por essa mesma situação o corretor de imóveis Robério Solón Mota, que todos os anos se preocupa em pagar a taxa, para que a filha, de 12 anos, não perca a vaga no colégio. “Ela estuda no colégio há oito anos, não acho justo ter que pagar, com tanta antecedência, essa reserva. Os consumidores se tornam refém da situação. O jeito é aceitar, se não ela pode perder a vaga”. Segundo ele, o colégio também cobra a 13° parcela, que deve ser paga sem desconto. Vieira explica que quando se trata de serviços educacionais o importante é o valor da anuidade e não o número de mensalidades cobradas pela escola. Segundo ele, essa tática pode muitas vezes, vir a facilitar o pagamento dos pais, já que quanto maior o número de parcelas, menor o valor da mensalidade. Vieira, no entanto, diz que não é permitido a cobrança de taxas a mais. “Para saber se a sua cobrança está sendo abusiva é importante conhecer o valor total da anuidade. Assim basta somar o valor da matrícula com o preço total do curso e dividir pelo número de parcelas que serão pagas durante o ano. Se o valor não for compatível, pode estar acontecendo algum erro. E o consumidor deve entrar em contato com a instituição”, ensina. Materiais A lista de material escolar ainda causa dor de cabeça nos pais. Prova disso é a dona de casa Juliana Gadelha que todos os anos se aborrece diante dos inúmeros pedidos da escola de seu filho, de quatro anos. “São produtos de limpeza, grampeador, lápis de marca. Não sei como uma criança da idade dele usa tudo isso”, reclamou. De acordo com Queiroz, o Sinepe – CE sempre está orientando os empresários para que não coloquem nas listas de materiais escolares produtos de uso em escritórios, de uso comum e de marcas específicas. “O que nós podemos é sugerir uma marca, que geralmente é de indústria brasileira e autorizado pelos órgãos de fiscalização, mas os pais não são obrigados a comprar, é apenas uma sugestão”. Segundo ele, é importante que os pais fiquem atentos a essas práticas e denuncie ao Sinepe - CE, que tomará as providências cabíveis. “Não se deve pedir dos pais objetos de uso coletivo ou de escritório. Só é permitido pedir matérias de uso individual do aluno”, ressalta. Essa orientação também vale para os alunos matriculados no tempo integral, que usam toalhas, canecas e sabonetes. A devolução do material deve ser feita, anualmente, no fim do ano letivo, mesmo que o aluno continue estudando na instituição. “Não se pode cobrar materiais de uso coletivo, já que o valor desses materiais está inclusos no preço da anuidade. Apenas os materiais de uso individual do aluno podem ser solicitados e devem devolvidos no final do ano”, explica Eginardo Rolim Filho. O quê ENTENDA A NOTÍCIA A taxa de reserva de matrícula é a cobrança realizada no final do ano letivo como uma preparação da instituição para o próximo ano. Um projeto de lei está em tramitação e pretende acabar com essa taxa, já que o consumidor paga por um serviço que ainda não usufruiu. SERVIÇO Caso a instituição esteja cobrando taxas abusivas, procure os órgãos de defesa do consumidor e o Sinepe – CE Procon Fortaleza Endereço: Rua Major Facundo, 869 - Centro Telefone: (85) 3105-1136 Procon Assembleia Endereço: Desembargador Moreira, 2807 - Dionísio Torres Telefone: (85) 3277-3801 Decon Ceará Endereço: Rua Barão de Aratanha, 100 - Centro Telefone: 0800 2758001 Sinepe – CE Endereço: Rua Senador Pompeu,1381 - Centro Telefone: 85 4012-0800 Multimídia A matrícula dos filhos nas escolas é o Tema do Dia na cobertura de hoje dos veículos do Grupo de Comunicação O POVO. Confira: Para escutar: Na rádio O POVO/CBN (AM 1010), o tema será discutido no programa Grande Jornal, das 9h30min às 11 horas, e/ou no programa Revista O POVO/CBN, das 15h30min às 17 horas. Para ver - A TV O POVO trará uma matéria sobre o tema no O POVO Notícias, às 18h30min. Assista a programação pelo canal 48 (UHF), 23 (Net) e 11 (TV Show). Veja o vídeo na página da TV O POVO no Youtube.www.youtube.com/user/tvopovo Para ler e opinar: acompanhe a repercussão entre os internautas na página do O POVO Online no facebook (www.facebook.com/OPOVOOnline ) e no portal O POVO Online (www.opovo.com.br/economia). Dicas O que observar no contrato 1 Os descontos para mais de um aluno da mesma família ou para pagamento antes do vencimento devem constar no contrato, quando adotados pela escola. 2 O contrato deve fixar o valor da multa por atraso no pagamento. 3 Atividades extracurriculares devem estar fora do valor integral da mensalidade e não podem ser impostas ao consumidor. 4 É permitida a cobrança de taxa de material escolar, mas só pode ser obrigatória se o produto solicitado não for encontrado em outros locais, como sãos os casos de apostila e material pedagógico específico da escola. 5 Se a escola adotar uniforme, deve ser repassado as opções dos locais de compra. FONTE: Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste)

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