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REAJUSTE DE ENERGIA - OAB-CE recorre para legitima


Entidade encaminhou, ontem, recurso ao TRF, em Recife, para garantir legitimidade em ações civis públicas A Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE) encaminhou, ontem, ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife, recurso para ter reconhecida sua legitimidade para impetrar ações civis públicas contra a Coelce e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Segundo Hércules do Amaral, presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB-CE, não há prazo para que os desembargadores do TRF-5 respondam ao recurso. ´Mas acreditamos que deve ser rápido em razão da urgência da matéria´, pondera. A Coelce já está cobrando a tarifa com reajuste médio de 11,25%, autorizado pela Aneel. Em 19 de março, a OAB-CE entrou com uma ação na Justiça Federal no Ceará pedindo que Coelce e Aneel suspendessem esse aumento e, até que o mérito fosse julgado, aplicassem o percentual de 6,06%, referente à inflação pelo IGP-M. No entanto, dia 7 deste mês, foi surpreendida com a sentença expedida pelo juiz da 4ª Vara, José Vidal, que considera que a entidade não tem legitimidade para impetrar ações civis públicas contra Coelce e Aneel. Na interpretação do juiz, a OAB só poderia impetrar ações civis públicas ´dentro dos limites de competência da ordem´, ou seja, restrita a garantir seus próprios direitos e de seus associados. No recurso, a OAB-CE se vale do artigo 44 do Estatuto da Advocacia, que estabelece que a entidade exerce serviço público, competindo-lhe fundamentalmente defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da Justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas. O documento aponta ainda decisões favoráveis à OAB em outros casos de ações públicas. Energia térmica Hércules do Amaral critica ainda a participação da energia térmica, mais cara, no cálculo da tarifa de energia elétrica. ´Por que há um tratamento diferenciado entre Fortaleza e Uruguaiana (RS)? Lá, a usina térmica foi fechada por falta de gás. Aqui também nem existe gás, mas continuam altos lucros para os envolvidos´, diz o advogado.

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