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Projeto proíbe venda de terras a estrangeiros


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva propôs a elaboração de uma emenda constitucional para proibir venda de terras brasileiras a estrangeiros. Medida, que pretende ter efeito retroativo, mexe coma constituição e com investimentos estrangeiros 26/06/2010 02:00 Atualizada às: 25/06/2010 22:41 O presidente Luiz Inácio Lula da Silva quer proibir estrangeiro de comprar terras brasileiras. Ministros e auxiliares, com coordenação da Casa Civil, elaboram uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para tal fim. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) sugere restringir a venda, impondo condições, ao invés de proibir. O diretor adjunto de Produtos e Financiamentos da Febraban, Ademiro Vian, lembra das limitações para o acesso ao crédito rural -Lei 4829, de 5 de novembro de 1965: “Proíbe os bancos de fazer financiamento a empresas estrangeiras. Não podemos dar crédito a quem reside no exterior, mesmo já tendo a terra no País. Não precisa ser proibição. Pode ser restrição. Há uma série de mecanismos para isso”, comenta Vian. A discussão ganhou fôlego esta semana, quando o ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, declarou que o Brasil não necessita de estrangeiro para produzir no País. Apesar da sugestão, o diretor avalia que a proibição traz “zero problema” para o sistema financeiro e para os bancos. Novos negócios poderão deixar de ser concretizados, mas o impacto maior está mesmo para o investidor. “Para nós, não tem problema nenhum. Dificulta é para o cliente. Se for uma empresa estrangeira, dependendo da sua característica, como grande produtor de soja, algodão, milho, eles poderão ter problema na aquisição. Essas empresas dependem da aquisição da terra para fornecer garantia ao banco”, destaca. Para Vian, o que vai mudar é a oportunidade. Os bancos podem deixar de prestar um serviço, mas, na prática, diz, pouco muda. Retroativo Para o conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Hércules Amaral, a proibição é “razoável”, mas se tiver valor retroativo, como está previsto, fere o inciso 36 do artigo 5º da Constituição Federal. “São atos jurídicos que estavam perfeitamente de acordo com a lei. Se invalidar esses contratos, cria uma instabilidade jurídica no País”, explica o advogado. Ele diz que os efeitos de uma lei só podem ser válidos para o futuro, e não para o passado.

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