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Proibida letra miúda em contratos


Contratos de adesão vão ter tamanho mínimo de 12 para a fonte. Os documentos terão que ter termos claros Muitos consumidores reclamam rotineiramente das letras dos contratos de adesão, por seu tamanho minúsculo, que dificultam a leitura dos termos contratuais. Muitas vezes essas letrinhas servem de disfarce para cláusulas abusivas. Até esta segunda, não existia um tamanho padrão para os contratos, até que entrou em vigor ontem, a Lei nº 11.785, de 22 de setembro de 2008, que determina que os contratos de adesão terão que ter letras do tamanho mínimo 12. Além do tamanho estipulado para fonte, os contratos também terão que ter termos claros e com caracteres legíveis. A finalidade é facilitar a compreensão dos consumidores. O Diário do Nordeste mostrou em matéria do dia 31 de julho último, o desequilíbrio das relações de consumo, onde muitos consumidores eram prejudicados por conta de contratos com letras ilegíveis, linguagem muito técnica e cláusulas abusivas. Para o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), Hércules Amaral, tudo que for trazido a favor do consumidor é tido como positivo. Entretanto, diz que não é o tamanho da letra que vai corrigir os abusos que são cometidos em contratos. “O consumidor não tem o hábito de ler os termos e muito menos questioná-los. Para muitos a leitura do contrato acaba sendo um expediente burocrático e “estraga” o prazer da compra”, diz. Amaral explica que o desinteresse dos consumidores em ler os termos contratuais deve continuar, pois muitos têm dificuldade ao interpretar ou entender os termos técnicos e jurídicos que são usados pelos fornecedores que redigem os contratos, muitos desconhecem tais termos. “Temos que ter uma disciplina no ensino básico que ensine os conceitos elementares do direito, para incutir nas crianças e adolescentes a necessidade de ler atentamente tudo o que assina”, afirma o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor. Mudanças Outra medida apontada por ele, seria a mudança do código de defesa do consumidor, ampliando o direito de arrependimento para todos os casos. O direito de arrependimento é um período de reflexão aplicado somente nas compras feitas pela internet, telefone e catálogos, onde a pessoa tem o prazo de sete dias para desistir da compra, mesmo já tendo assinado o contrato. Segundo o advogado , o Judiciário é lotado de processos que tratam de contratos abusivos. Informou, ainda, que o setor mais problemático em termos de contratos de adesão, que colocam o consumidor em situação de desvantagem, são os contratos de plano de saúde, bancários, seguros etc.

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