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Por quanto tempo guardar comprovantes de pagamento


CONSUMIDOR DEVE GUARDAR COMPROVANTES DE PAGAMENTO, SEJA EM MEIO DIGITAL OU FÍSICO. CADA TIPO TEM UM PRAZO. Não importa se é de papel ou eletrônico. Hoje, o comprovante ou recibo de quitação de um pagamento pode ser guardado pelo consumidor de ambas as maneiras. O que deve ser observado é o prazo prescricional desses comprovantes, que varia de acordo com o tipo da conta. LEIA TAMBÉM Quitação anual é obrigação A responsabilidade de guardar é do cliente O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), Luiz Sávio Aguiar Lima, diz que o consumidor deve ter sob seu controle os documentos que comprovam a quitação de suas contas. “E deve fazer uso do Decreto Federal nº 12.007/2009, exigindo dos fornecedores sua declaração anual de quitação de dívida, reduzindo a quantidade papéis a serem arquivados”, destaca. Sávio sugere os meios virtuais, como a digitalização, para guarda dos documentos, evitando assim futuras e indesejadas cobranças. Tempo A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informa que as instituições financeiras devem fornecer aos clientes cópia impressa ou eletrônica dos contratos assim que formalizados, bem como recibos, comprovantes de pagamentos e outros documentos pertinentes às operações realizadas. Conforme os normativos estabelecidos pelo Banco Central, os bancos são obrigados a manter e conservar os registros relativos aos seus clientes (dados cadastrais, informações sobre operações ou serviços financeiros prestados) pelo prazo de cinco anos. O advogado e professor HÉRCULES AMARAL, observa que não há lei específica acerca dos registros eletrônicos de quitação de dívidas. “Sendo assim, por impresso ou em meio eletrônico, a quitação deverá ficar disponível dentro dos respectivos prazos prescricionais, ou seja, dentro dos diferentes prazos facultados aos credores para a cobrança”, diz. Ele explica que os prazos são variados. Nem todos são cinco anos, afirma, citando que aluguéis, por exemplo, são de três anos. Mas, independentemente do tipo de conta, Amaral orienta guardar os comprovantes por cinco anos para evitar quaisquer contestações. (Artumira Dutra)

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