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OAB quer implantar livro de reclamações


As dificuldades que o consumidor enfrenta para reclamar de estabelecimentos fornecedores de produtos e serviços podem estar com os dias contados se o Congresso aprovar projeto que institui o Livro de Reclamações Artumira Dutra da Redação 23 Mar 2009 - 00h32min Hoje a maioria dos consumidores desiste de reclamar o cumprimento de seus direitos pelo fato de ter que fazê-lo diretamente nos órgãos de defesa do consumidor, enfrentando horas de espera, falta de estrutura e burocracia. Uma forma bem mais eficiente e ágil seria registrar o fato na hora e no local em que ela ocorresse. Essa experiência, já vivenciada em Portugal, foi apresentada no conselho da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), em forma de ante-projeto, e encaminhada ao Congresso Nacional. A ideia é que seja votado o projeto que institui o Livro de Reclamações em todos os estabelecimentos fixados em território nacional. Segundo o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, Hércules Amaral, o uso obrigatório do livro em todo local da comercialização do produto ou serviço evitaria que o Código de Defesa do Consumidor fosse tão desrespeitado. “Muitos fornecedores apostam que poucas pessoas vão até o Procon reclamar”, diz, ressaltando que o ante-projeto prevê que, caso o consumidor se encontre impossibilitado de fazer uso do livro seja por analfabetismo, deficiência física ou visual, permanente ou transitória, o responsável pelo estabelecimento seja obrigado a fazê-lo e a só finalizar com a concordância dele. Amaral explica que se for aprovado pelos deputados e senadores o projeto causará uma verdadeira revolução. “Até o número de reclamações pode sofrer uma drástica redução como ocorreu em Portugal”, completa. Observa que ainda existirá a possibilidade de reconsiderar e resolver o problema sem a interferência do órgão de defesa do consumidor. Destaca que nem toda a reclamação será acatada. Mas o estabelecimento será obrigado a afixar, em local visível e de acessibilidade pública, cartaz informativo acerca da existência e disponibilidade do Livro de Reclamações. Após redigida a reclamação, em três vias, o fornecedor deverá destacar a via do consumidor e entregá-la. A segunda via deve ser enviada para a entidade fiscalizadora pelo consumidor no prazo de 10 dias úteis. “É facultado ao fornecedor enviar, juntamente com a segunda via do formulário, as alegações ou esclarecimentos, que entender cabíveis, relativos às razões que ensejaram a reclamação”, diz o parágrafo único do ante-projeto. Além disso, pelo ante-projeto, seria infração gravíssima não entregar o livro à autoridade ou ao consumidor para que pudesse consultar sobre a relação daquele estabelecimento com os consumidores. O direito de registrar a reclamação no Livro de Reclamações é de até 60 dias.

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