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OAB Ceará pede à ANS fim da cobrança de depósito p


Representação da OAB-CE pede que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acabe com a prática abusiva, por parte da rede privada de hospitais, da cobrança de um depósito prévio, chamado “cheque-caução”, para pacientes em situação de urgência e emergência 05 Jun 2009 - 02h46min O fim da prática da cobrança de um depósito prévio, chamado “cheque-caução”, para pacientes em situação de urgência e emergência. Esse é objetivo da representação que a Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE) encaminhou esta semana à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Depois de apurar que os consumidores estão sendo penalizados pelas divergências entre hospitais da rede de atendimento privada e os planos de saúde, a entidade pede que a agência, que tem o poder de fiscalizar e punir infratores, adote as providências necessárias. O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, Hércules Amaral, diz que a prática é abusiva e desrespeita a lei. “É preciso fiscalizar e punir os hospitais, no caso todos que cobram indevidamente a caução”, comenta, ressaltando que a imposição é feita sempre nos momentos mais difíceis colocando até um risco à vida de pacientes. O advogado Thales Pontes que estudou o assunto afirma a cobrança por parte dos hospitais da rede privada do “cheque-caução”, para que os pacientes em situação de urgência e emergência, possam vir a ser internados ou atendidos, é comum em todo o País. Adianta que o atendimento não pode ser condicionado a uma verificação prévia. “Se a pessoa tem plano de saúde era para ser atendido imediatamente”. Proibição Pontes lembra, ainda, que a Resolução Normativa 44 da ANS dispõe sobre a proibição da exigência de caução por parte dos prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das operadoras de planos de assistência à saúde. Observa que a proibição vem desde 2003 mas não é respeitada. A representação a OAB-CE destaca também que toda essa questão envolvendo o direito do consumidor foi ainda mais reforçada com a edição da Lei nº 11.935, em vigor desde o dia 12 de maio último, onde o legislador trouxe expressa previsão no sentido de que o atendimento de emergência e urgência, passou a ser de cobertura obrigatória pelos planos de saúde - o que vai ao encontro de todo o exposto até então, uma vez que obriga àqueles que possuem convênio com planos de saúde a prestar imediato e eficiente atendimento e tratamento nos casos mencionados pela dita norma. A representação pede ao presidente da ANS para adotar “providências no combate dessa injustiça e descaso para com os direitos dos cidadãos brasileiros fazendo uso de seu “poder de polícia”, de forma a fazer com que os Hospitais da Rede Privada de Atendimento Médico-Hospitalar” cumpram com as normas. A assessoria de imprensa da ANS informou ao O POVO que até ontem o documento não havia chegado a sede da instituição, no Rio de Janeiro, mas que poderia estar no Núcleo Regional da ANS em Fortaleza. (Artumira Dutra)

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