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OAB-CE quer cobrança fracionada de estacionamento
Por: Ordem dos Advogados do Brasil
Data de Publicação: 7 de junho de 2006
Fortaleza (CE), 07/06/2006 . A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Ceará ingressou com ação civil pública para obrigar os estacionamentos de shoppings a cobrar pelo serviço de estacionamento de forma fracionada. A primeira argumentação dos representantes da OAB-CE é a de que a cobrança de um valor mínimo por uma quantidade definida de tempo no estacionamento de configura venda casada, prática que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, Hércules Amaral, explica que, depois de proferida decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que os estacionamentos podem ser cobrados, o serviço ficou configurado como uma relação de consumo e, portanto, deve obedecer ao Código de Defesa do Consumidor.
Sendo assim, os shoppings não podem exigir que o consumidor pague um patamar mínimo, sem que ele utilize efetivamente o serviço, afirmou Amaral. É preciso buscar o fracionamento na menor unidade possível para que o consumidor pague efetivamente o que usou, defendeu, argumentando que o preço deve ser cobrado por minuto e não por hora.
Para Hércules Amaral, o preço cobrado pelo serviço torna-se abusivo, na medida que não é proporcional ao tempo de estacionamento. Ele ressalta que, em alguns casos, o consumidor é obrigado a pagar R$ 3,00 pelo equivalente a cinco horas, mesmo que tenha usufruído do serviço por apenas meia hora. Na avaliação de Hércules, a prática contempla duplamente o fornecedor, que tanto recebe pela quantidade de tempo paga a mais pelo consumidor como poderá lucrar quando outro veículo ocupa a vaga que teve o horário pago pelo anterior sem ser utilizada integralmente.
Os subscritores da ação citam ainda diversas pesquisas comprovando que o tempo médio dos consumidores nos shoppings é de 73 minutos. Uma dessas pesquisas, publicada pela revista Shopping Centers, foi realizada pelo Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento de Mercado (IPDM), a pedido da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce). Portanto, torna-se evidente que os shoppings centers têm consciência da abusividade da cobrança não fracionada pelo uso do estacionamento, afirmou o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB cearense.
Na ação, é solicitada não só a cobrança por minuto, de forma fracionada, como também que não haja aumento no preço das tarifas, devendo tomar-se por base, para fins do cálculo proporcional ao tempo de permanência do veículo por minutos, a divisão do preço atual de cada hora por 60.