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OAB-CE critica decisão da Justiça de arquivar inqu


O Povo. Cotidiano em 26/10/2007 Justiça arquiva inquérito que apurou morte de dona-de-casa após corte de energia -------------------------------------------------------------------------------- OAB-CE critica decisão da Justiça de arquivar inquérito que apurou morte de dona-de-casa após corte de energia O juiz Francisco Ferreira Lima, titular da 14ª vara criminal e interino da 15ª vara criminal, deferiu pedido de arquivamento do inquérito policial que apurou a morte da dona-de-casa Maria Luíza Bezerra Silva, ocorrido no último dia 4 de maio, após corte de energia executado pela Companhia Energética do Ceará (Coelce). A dona-de-casa havia sofrido um Acidente Vascular Cerebral (AVC) e dependia de aparelhos para sobreviver. O pedido de arquivamento foi encaminhado ao juiz pelo promotor de Justiça Amisterdan de Lima, que afirmou não ter sido possível se presumir culpa. O promotor afirmou ainda que "a família, tendo em vista sua condição financeira e a necessidade de consumo elevado, deveria ter recorrido, antecipadamente, ao Poder Judiciário, para impedir qualquer corte, atitude esta que evitaria o fato ora narrado". O presidente da OAB-CE, Hélio Leitão, se disse frustrado com a decisão. "É uma insensibilidade da Justiça. A família da vítima não tinha condição financeira sequer de arcar com o ônus das contas de energia e agora está praticamente sendo responsabilizada pelo ocorrido", criticou Hélio Leitão, que cogita acionar cortes internacionais de direitos humanos para tratar do caso. O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, Hércules Amaral, afirmou que a decisão é absurda e imputa a responsabilidade pela morte de dona Luíza à família, "que na verdade é vítima e não responsável". Hércules reforçou que a família da vítima é pobre e não conseguiu arcar sequer com o pagamento das contas de luz, não tendo condições de bancar um processo judicial "pedindo pelo amor de Deus para a Coelce não cortar a energia". Além disso, Hércules lembra que de fato não houve a intenção de causar a morte da dona-de-casa, mas ela de fato veio a falecer e, portanto, os responsáveis pelo corte devem ser responsabilizados por homicídio culposo. "Em um acidente de trânsito, por exemplo, a pessoa pode se envolver em um acidente e matar alguém. Não teve a intenção de matar, mas matou, e precisa ser responsabilizada por isso", comparou. Jornalista Responsável: Lucirene Maciel – assessora de imprensa da OAB-CE – 8778.0065/3216.1635 Maiores Informações: Hélio Leitão – 9982.2573/9909.4689 e Hércules Amaral – 9138.7330/3264.1669

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