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O que ñ pode ser pedido-lista material escolar


Livros, lápis de cor, borracha, caneta e caderno, são alguns itens que entram no orçamento das famílias logo no início de janeiro, com a chegada de mais um ano letivo. Unida à matrícula está a lista de materiais exigidos pelas escolas e, com isso, é necessário que os pais ou responsáveis pela educação de alguma criança ou adolescente estejam atentos ao que está sendo pedido pelas instituições de ensino. De acordo com a Lei Federal 12.886/13 é proibido, na lista de material escolar do aluno, a inclusão de itens de uso coletivo, como papel higiênico, detergente, álcool, copos e talheres descartáveis, grandes quantidades de papel, tinta para impressoras, grampeador, grampos e pastas classificadoras. Para o advogado especialista em direito do consumidor e professor do curso de Direito da Estácio Fic, Hércules Amaral, a lei foi criada para reforçar a proibição da exigência desse tipo de material. “Como antes não havia determinação expressa para que as escolas deixassem de incluir materiais de uso coletivo na lista de objetos escolar, elas se sentiam mais encorajadas a cometerem esses abusos. No entanto, após a sanção da Lei, caso haja descumprimento por parte das instituições de ensino, estas poderão ser multadas pelos Órgãos Públicos de Proteção ao Consumidor”, afirma o advogado e professor. A dona de casa Michelle Pereira observou que a escola em que a filha estuda já deixou de pedir material coletivo, porém, neste ano, a exigência é que os livros didáticos sejam comprados na própria instituição. “Achei os preços dos livros muito caros, mas a escola disse que só vende lá porque é uma parceria com um sistema de ensino e por isso não estão disponíveis nas livrarias”, diz a dona de casa. Segundo o advogado HÉRCULES AMARAL, em caso de livros e apostilas elaborados e confeccionados na própria escola, a venda não é abusiva. Porém, se o material for de comercialização livre, a instituição não poderá exigir a compra deles, exclusivamente, em seu estabelecimento ou em outros de sua indicação. “Além disso, as escolas também não podem especificar a marca dos materiais, nem obrigar ao responsável adquirir os produtos em determinado estabelecimento comercial, quando se tratar de produtos oferecidos no mercado em geral”, acrescenta. O PROCON de Fortaleza, através do anexo I, Portaria 05/2014, elencou, ainda, 66 materiais que são considerados de uso coletivo. Sugestão de box: O QUE PODE SER COBRADO Material de uso pessoal como: lápis de cor; lápis grafite; lápis hidrocor; caneta; caderno. O QUE NÃO PODE SER COBRADO Material de uso coletivo como: papel ofício, fita adesiva, pincéis, pincel para quadro branco, álcool líquido ou em gel, algodão, artigos de limpeza ou higiene, cartucho de tinta para impressora, Cd e Dvd, copo descartável, taxa de reprografia.

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