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O que fazer quando a agência não cumpre o contrato


O sonho da viagem perfeita, que vinha sendo programada há quatro meses, se tornou um pesadelo para a universitária Luana Severo, 20, que teve a viagem cancelada e vem tentando negociar com a agência de viagens o reembolso do valor pago. “A agência alegou, duas semanas antes da viagem, que não teria condições de realizá-la por motivos financeiros. Agora estou esperando receber o meu dinheiro de volta”. A viagem estava marcada para um grupo de 32 pessoas e incluía um pacote para São Paulo, no valor de R$ 1.380, que poderiam ser divididos em seis vezes no cartão de crédito. Luana chegou a se preparar com antecedência para a excursão e hoje lamenta os prejuízos. “Como o clima de lá está frio, comprei diversos casacos. Calculo minhas compras em R$ 400”, diz. A empresa se propôs a devolver o valor pago pelo pacote três meses após o cancelamento, em seis parcelas. Mas o acordo não é o suficiente para a estudante Lara Costa, que faz parte do grupo prejudicado. “Quero que os meus direitos sejam respeitados. Acredito que a empresa deve devolver o dinheiro integral de uma vez”. Dados da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon Fortaleza) mostram que no período de 1° de janeiro a 31 de julho deste ano, 55 reclamações foram registradas contra agencias de viagens. As principais queixas estão relacionadas a desistências e ao não cumprimento dos serviços acordados. No período de janeiro a dezembro de 2011, foram registrados 78 reclamações. O presidente da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Hércules do Amaral, explica que as empresas de viagens só podem deixar de realizar os serviços contratados em caso de catástrofes naturais, mesmo assim o consumidor tem o direito a receber tudo que foi pago integralmente. Contrato respeitado Em todas as outras situações as empresas precisam cumprir o contrato. “Se a empresa oferece o serviço, ela precisa disponibilizar”, diz. Caso isso não possa acontecer, a agência deve contratar outra empresa similar para realização do serviço. “No caso de falências ou cancelamentos em que a empresa não cumpra o que estabelece a lei, o consumidor prejudicado deve procurar uma assessoria jurídica e solicitar danos morais e materiais, incluindo os prejuízos sofridos na organização da viagem, como compras de roupas e acessórios”. Para o vice-presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav Nacional), Edmar Bull, o consumidor deve tomar alguns cuidados antes de contratar os serviços de turismo, como por exemplo, consultar um agente de viagens para fechar pacotes e não fazer compras desse gênero por sites de compras coletivas. “Muitas vezes esses sites não garantem segurança para o consumidor”, diz. Edmar aconselha, ainda, que os interessados em comprar pacotes devem, antes de tudo, consultar o quadro de associados da Abav. Por quê ENTENDA A NOTÍCIA Estudo realizado pelo Ministério do Turismo mostra que a população brasileira está viajando mais, em média duas vezes por ano, gastando cerca de R$ 900. O aumento está relacionado ao crescimento econômico da classe C.

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