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Nova lei agiliza devolução de imóveis
A nova Lei do Inquilinato vai agilizar processos contra locatários inadimplentes e facilitar a retomada do imóvel. O despejo pode ocorrer em 15 dias caso o juiz conceda liminar. Com essa segurança maior para quem aluga a expectativa é maior oferta de imóveis
Artumira Dutra
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12 Dez 2009 - 00h55min
As novas regras da Lei do Inquilinato, que facilitam o despejo do inquilino inadimplente e sem garantias, agilizam a devolução de imóveis comerciais alugados, a partir de decisão judicial, entram em vigor no prazo de 45 dias - a contar da data de publicação no Diário Oficial da União em 10 de dezembro. Conforme O POVO apurou, o setor imobiliário comemora considerando que a oferta de imóveis para alugar vai crescer e beneficiar o consumidor. Pela nova lei o despejo pode ocorrer em 15 dias, caso o juiz conceda liminar, ou em 30 dias após o inquilino ser intimado da sentença em primeira instância. Mas só para quem atrasar o pagamento do aluguel.
Segundo a vice-presidente do Sindicato das Empresas de Compra, Venda e Locação de Imóveis e Condomínios no Ceará (Secovi-CE), Maria Lúcia Forti, a lei é uma conquista do segmento imobiliário, um esforço da federação dos Secovi do Brasil (Fesecovi) que traz muitos pontos positivos. ``O principal é a celeridade nas ações de despejo. Em especial por falta de pagamento``, comenta, considerando que é um incentivo ao setor.
"As modificações vão dar maior segurança aos locadores e consequentemente vai aumentar o investimento com a construção de mais imóveis para alugar``, completa. Ela adianta que a oferta maior beneficiará também os inquilinos.
O advogado Mario Cerveira Filho, do escritório Cerveira e Dornellas Advogados Associados, é um crítico da nova versão da Lei do Inquilinato. A principal queixa é quanto à dificuldade que o inquilino terá para argumentar na Justiça o motivo da falta de pagamento do aluguel. Até agora os processos levavam dois, três anos. Mas a partir de janeiro a ação terá de ser resolvida em primeira instância. Ou seja, em cerca de 45 dias o inquilino que teve problemas para pagar o aluguel poderá ser despejado. ``Essa lei vai ajudar a entupir ainda mais a Justiça de ações``, considera.
O diretor de Ações Coletivas da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), Eginardo Rolim, diz que para quem paga o aluguel em dia nada muda. Ele explica que a primeira condição para ser despejado é estar com o pagamento atrasado. E ainda se o contrato não tiver garantias e o locador oferecer ao juiz caução no valor de três meses do aluguel. "Se o contrato tiver garantias não cabe liminar``, completa o advogado. Para ele, não é qualquer locatário que perde, mas apenas o que está devendo. Ele lembra que o processo de despejo às vezes demorava anos para ser concluído.
Rescisão
Rolim observa que uma coisa boa é o fato de o consumidor não ter mais que pagar a multa integral quando rescindir o contrato mas proporcional ao tempo que falta para ele terminar.
Esse foi o ponto da nova lei que mais agradou a administradora de empresas Sofia Pinheiro de Alcântara, que mora em apartamento alugado há pouco tempo. "Eu achei bacana porque na quebra de contrato a gente saía perdendo mas essa história do despejo em 15 ou 30 dias eu não sabia``, comenta. Mesmo pagando o aluguel em dia, ela acha que essa situação é mais favorável ao locador. (com agências)
MUDANÇAS
Lei atual (nº 8.245/1991)
Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado.
Nova lei (nº 12.112/2009)
Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato.
Lei atual: Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da sociedade concubinária, a locação prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel.
Nova lei: Em casos de separação do casal o locador será comunicado e se o fiador quiser sair do contrato terá que comunicar por escrito e permanecer como responsável por 120 dias. O locador pode exigir que o inquilino apresente em 30 dias um novo tipo de garantia ou mesmo outro fiador
Lei atual: O locador não pode rescindir o contrato antes do fim, salvo inadimplência.
Nova lei: O locatário pode evitar ser despejado e manter o contrato se quando for notificado pagar tudo que está devendo.
EMAIS
- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última quinta-feira (10) a nova lei do Inquilinato com cinco vetos no caso da locação comercial. Lula barrou a possibilidade de um juiz conceder uma liminar, em uma ação movida pelo dono, para que o locatário desocupe o imóvel (loja, sala, galpão) em 15 dias no caso de haver proposta melhor de terceiros.
- As regras atuais preveem três condições para que o inquilino deixe o imóvel comercial: proposta melhor de um terceiro; quando o proprietário já tem um negócio e quer transferi-lo para aquele imóvel; e realização de obras públicas.
- Em contratos sem garantia (fiador ou seguro-fiança), quem deixar de pagar o aluguel poderá ser obrigado a desocupar o imóvel em 15 dias.
- No aluguel comercial, Lula também derrubou a exigência da concordância do proprietário para que o inquilino continue no imóvel quando houver mudança societária.
- O presidente manteve a regra de que ao fim do contrato houver uma proposta melhor de um terceiro e o inquilino tiver de deixar o imóvel, ele terá de ser indenizado.