Login

Não deve incidir ICMS em compra c/ cartões de loja


O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) ENTENDE QUE TRIBUTO DEVE CONSIDERAR APENAS VALOR DO PRODUTO. O CASO ESTÁ NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). No entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os encargos decorrentes do financiamento nas operações realizadas com cartão de crédito de loja não devem incidir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O tributo deve incidir apenas sobre o fato gerador, a mercadoria, e não sobre o acréscimo decorrente de financiamento, seja ele proporcionado pela própria vendedora ou instituição financeira. Já no Supremo Tribunal Federal (STF) um caso que envolve o assunto teve pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. Em questão, o Recurso Extraordinário 514.639 no qual o Rio Grande do Sul cobra da loja C&A o ICMS no valor total das operações realizadas por meio de cartão de crédito da loja, entre janeiro de 1981 a outubro de 1986. O relator do recurso, Dias Toffoli, manifestou-se pelo provimento do recurso, no sentido de que o ICMS deve ter como base de cálculo o valor total da operação, incluindo multa e juros, e não somente o preço à vista. No seu entendimento, a operação consistia na abertura de linha de crédito ao consumidor, que ao realizar uma compra, tinha prazo para liquidar o montante sem encargos. A definição vai basear decisões futuras. No Ceará, de acordo com informações da Secretaria da Fazenda, a alíquota do ICMS é de 17% e incide apenas sobre o valor do produto e não sobre encargos financeiros da operação de crédito. Segundo o advogado tributarista Erinaldo Dantas, no Estado as operadoras de cartão de crédito têm apenas o dever de informar os valores que foram registrados nas vendas de mercadorias pelas empresas. Ele acredita que não deveria haver diferenciações entres os Estados, pois cabe a eles apenas regulamentar o que determina a Lei Complementar, no caso a Lei 87/96, de competência da União. Compartilhando da mesma opinião, o tributarista Mauro Benevides Neto, explica que, se o Estado entender que se trata de uma operação de compra e venda ele cobrará o ICMS. Por outro lado, se entender que se trata de operação de financiamento, ele não incluirá na base de cálculo do ICMS, permitindo apenas a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). As regulamentações sobre cartões de crédito são confusas e mostram a fome do Estado em arrecadar, afirma Severino Neto, presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza (CDL). Ele diz que essa conta acaba chegando ao consumidor e essas discussões são muito caras. “Temos que trabalhar para produzir e não para pagar contadores e advogados”. O presidente da Federação do Comércio do Ceará (Fecomércio-CE), Luiz Gastão, não acha correta a incidência do ICMS sobre as operações dos cartões de crédito próprios das lojas, pois seria o mesmo que cobrar tributo de transação bancária. “Se houver essa cobrança o Estado estará desestimulando o empresário”.

Fale Conosco

  • Av. Desembargador Moreira, 2120
    Salas 402/403 - Aldeota, Fortaleza
  • +55 85 3264.1669
    +55 85 99138.7330
  • contato@herculesamaral.adv.br

Newsletter

Inscreva-se em nossa newsletter para receber novidades em seu e-mail.

captcha 

Redes Sociais

Acompanhe-nos em nossas redes sociais e conecte-se conosco.
© 2024 Hércules Amaral Advogados Associados - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por A&D Mídias.