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Justiça libera descontos em farmácias no Ceará


Decisão determina que descontos em farmácias estão liberados quando não demonstrada intenção de prejudicar livre concorrência Henriette de Salvi Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 12 Jan 2010 - 00h42min Enquanto os consumidores tentam equilibrar as contas do começo do ano, as farmácias de Fortaleza seguem na batalha pelo limite de descontos. A guerra, que completa seis anos em 2010, teve mais uma batalha vencida pelas empresas que buscam oferecer descontos de até 50% aos consumidores. O desembargador José Mario dos Martins Coelho, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) determinou que os descontos podem ocorrer ``quando não demonstrada a intenção de prejudicar a livre concorrência``. O documento afirma que não há limitação do Governo Federal sobre o preço mínimo de medicamentos, havendo apenas no que diz com os preços máximos. Segundo o advogado da Drogaria São Paulo, Júlio Militão, com a decisão os descontos voltam a ocorrer imediatamente na farmácia que representa. ``Cabe recurso, mas está mais difícil. A ação foi extinta``, afirma. Ele explica que o argumento aceito pelo desembargador, com data de 11 de dezembro. foi que com a revogação do Termo de Ajustamento de Conduta (ainda em 2006), não haveria mais o objeto da ação, baseada no fato de que a Drogaria São Paulo não assinou o TAC. Já Fábio Timbó, advogado e diretor-executivo do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Ceará (Sincofarma), declarou que respeita a decisão, mas vai recorrer. ``Existem várias decisões, essa é de um processo. Temos outros processos. Esta não pode perdurar, haja vista que há outras decisões colegiadas``, afirma. Timbó explica que a decisão do desembargador José Mario dos Martins Coelho foi monocrática e, por isso, equivocada. ``Nós achamos um absurdo essa decisão, tendo em vista que esse processo não foi a julgamento. Nós temos decisões colegiadas favoráveis ao nosso caso.`` O presidente da rede de farmácias Pague Menos, Deusmar Queiroz, disse que prefere aguardar a publicação da decisão no Diário Oficial, antes de se pronunciar, mas antecipou que vai fazer o que a Justiça mandar. ``O pessoal do sindicato está se mexendo porque vai ser um desastre para o pessoal das farmácias pequenas``, opinou sobre a liberação dos descontos. Já o desembargador José Mario, por meio de sua assessoria de comunicação, declarou que não pode se pronunciar já que a ação ainda não transitou em julgado. E-Mais ENTENDA O CASO > A polêmica e a batalha judicial em relação aos descontos nas farmácias tiveram início com a chegada da Drogaria São Paulo em Fortaleza, em 2004. A farmácia começou a oferecer descontos de até 50% sobre a alegação que beneficiam o consumidor. > O Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Ceará (Sincofarma) defende um limite máximo para os descontos de até 15%, alegando que percentuais maiores podem quebrar farmácias locais. > No final de 2004 o Ministério Público Estadual (Decon) estabelece um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para limitar os descontos nas farmácias em 15%. > Em 2005, o juiz titular da 4ª Vara Cível de Fortaleza, Onildo Antônio Pereira da Silva, proibiu as farmácias de conceder descontos acima de 15%; a Drogaria São Paulo recorreu. > Na época, o Sincofarma afirmou que 14 farmácias locais fecharam as portas por causa dos descontos oferecidos pela São Paulo. > Em janeiro de 2006, o TAC que limitava os descontos é revogado; > Em setembro de 2006, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu, por unanimidade, que não havia evidências suficientes para caracterizar que a São Paulo infringira a ordem econômica. A decisão foi técnica e não alterou diretamente as ações que tramitam na Justiça. > Em agosto de 2007, o Tribunal Regional Federal (TRF), da 5ª Região decide que os descontos devem manter patamar de 15%. > Em setembro de 2007, o Sincofarma entrou com pedido ao Tribunal de Justiça a fim de que estes estabelecimentos sejam compelidos a voltar a praticar descontos no patamar de até 15%, conforme decisão do TRF. > Ainda em setembro de 2007 a briga ganha espaços publicitários e a Drogaria São Paulo denuncia o Sincofarma por impedir maiores descontos, que só ocorreriam no Ceará. > Militão declara que o TAC, que antes existia, foi tornado sem efeito pelo Ministério Público, perdendo assim a ação civil pública seu objeto de ação.

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