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INFLAÇÃO DO ALUGUEL
Negócios ´INFLAÇÃO DO ALUGUEL´
Inquilino deve negociar para evitar aperto
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Aluguel não deve comprometer mais do que 30% do ganho mensal de uma família. Ideal é que sua participação fique entre 15% e 20% do orçamento (Foto: Fábio Lima)
Enviar carta diretamente para o proprietário ou para a imobiliária pode resolver de forma amigável
Em tempos de inflação, controlar os gastos domésticos para não extrapolar o orçamento mensal, é uma tarefa desafiante. Quando a conta em questão é o aluguel do imóvel que reside, o consumidor deve tentar, ´amigavelmente´, negociar o reajuste para que a alta acumulada em 12 meses de 15,12% do IGP-M (Índice Geral de Preços-Mercado) não seja repassada de forma integral. O índice, levantado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), tradicionalmente, é usado para reger os contratos de locação no País.
´A recomendação é que o inquilino negocie. Essa possibilidade existe. Ele deve enviar uma carta com sua proposta diretamente ao proprietário ou para a imobiliária responsável pela administração do imóvel´, ressalta a coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), Maria Inês Dolci.
Caso, o consumidor não obtenha êxito no envio da correspondência, ele pode, se sentir que o reajuste não condiz com a realidade do mercado, procurar a justiça e mover uma ação de rescisão de aluguel. ´Agora, se o valor for mais caro do que o que ele pode pagar, o melhor mesmo é se mudar para um imóvel mais barato´, aconselha a advogada.
Ter um bom histórico de pagamento e cuidar bem do imóvel são argumentos que devem ajudar na hora de solicitar um reajuste mais ameno, orientam os especialistas. Realizar uma pesquisa de mercado acerca dos valores cobrados por imóveis semelhantes na região também pode ajudar na negociação.
Como o IGP-M regula quase todos os preços, praticados em diversas modalidades de negócios, e como o valor das matérias-primas e dos produtos agrícolas no mercado internacional ficaram mais caras; o índice disparou em julho, chegando a registrar alta de 1,76%, o maior percentual para o período desde 2002.
Como o aluguel representa uma receita para o dono do imóvel é assegurado a ele o direito de ter este valor reajustado. A valorização ou desvalorização da área também causa impacto no preço pago pelo aluguel. Por conta disso, a Lei Federal 8.245/91 permite que, após três anos de contrato, o interessado (locatário ou locador) tenha a oportunidade de pleitear o reajuste (para mais ou para menos).
Relação de equilíbrio
Para o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil secção Ceará (OAB/CE), Hércules Amaral, a contingência econômica atinge diretamente quem mora de aluguel. ´O inquilino deve propor uma relação de equilíbrio. Pelo contrato o proprietário pode reajustar com base no IGP-M. Mas, isso não impede que ele reveja esse repasse integral´, diz.
Conforme Hércules, hoje, o índice que rege as locações de casas e apartamentos destoa da realidade do mercado. ´O IGP-M já não está representando tão bem o setor imobiliário. Talvez o INPC [Índice Nacional de Preços ao Consumidor], medido pelo IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística] pudesse ser uma saída´, defende o advogado.
A economista Suely Chacon, aconselha: o aluguel não deve comprometer mais do que 30% do ganho mensal de uma família. ´Este valor deve ser o percentual máximo. Mais do que isso, a pessoa já está extrapolando muito. O ideal mesmo é que o aluguel responda por 15% ou 20% do orçamento´, orienta a consultora especializada em micro-finanças.
Lívia Barreira
Especial para Economia