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Gorjeta para garçom pode se tornar obrigatória
Quem costuma freqüentar restaurantes, lanchonetes, bares, choperias e afins, deve está acostumado a pagar a tão famosa gorjeta ao garçom, uma taxa de 10% que é cobrado em cima do valor total do que foi consumido. A explicação inicial para essa taxa é premiar o bom atendimento prestado pelo profissional que está servindo o cliente. O grande problema é que nem sempre esse valor, ou sua totalidade, vai parar no bolso do garçom, mas diversas divisões acontecem com ele sem que o consumidor tenha consciência disso.
Apesar desses 10% serem facultativo, é prática comum a taxa já vir embutida na conta, mesmo sem o consentimento do consumidor. Em Fortaleza, a maioria dos estabelecimentos não perguntam previamente ao cliente se ele deseja contribuir com a gorjeta ou não. Para o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Ceará (OAB/CE), advogado Hércules Amaral, isso configura-se como uma prática abusiva. "O correto é que seja perguntado ao consumidor se ele deseja ou não pagar a gorjeta. Dificilmente isso acontece", disse.
É comum que os 10% sejam divididos entre outros profissionais, como cozinheiros e faxineiros. Até aí tudo bem, pois todos esses profissionais participaram do melhor atendimento, mas quando o restaurante passa a ter uma parcela desses 10%, a gorjeta perde o seu caráter. "Quando isso ocorre a gorjeta perde sua finalidade e o pior é que o cliente é o único que não é consultado, muito menos informado", disse o advogado.
Visando trazer regras que assegurem o repasse dessa gorjeta aos garçons, ou que torne claro a distribuição desses 10%, está em tramitação no Congresso Federal o Projeto de Lei SF PLS 725/2007, de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE). O Projeto pretende acrescentar parágrafos ao artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Na interpretação do advogado Hércules Amaral, o Projeto tem como ponto positivo a tentativa de esclarecer e assegurar que o garçom realmente receba o repasse das gorjetas. Porém, ele ressalta que a forma como o texto se refere a gorjeta, não deixa claro o caráter facultativo da taxa. "O que eu vejo de problema é que o projeto, como ele está escrito, parte do pressuposto que a gorjeta é algo obrigatório, mas não é. Então já parte de um erro, a premissa está errada", completou.
Ao direcionar a cobrança da gorjeta como algo obrigatório, o Projeto de Lei SF PLS 725/2007, segundo Hércules, ignora que o Ministério da Justiça, através do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, já em 2004, através da Nota Técnica 134, declarou que é prática abusiva a cobrança embutida dos 10%.
Segundo o advogado, outro ponto do Projeto é que ele atribui a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou a Justiça do Trabalho, fiscalizar e garantir o cumprimento dessas regras que estão na proposta. Com relação a não obrigatoriedade do pagamento da taxa tem, existe o embasamento no artigo 6o do Código de Defesa do Consumidor, que fala sobre a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.
Caso o Projeto seja aprovado e o pagamento da gorjeta passe a ser obrigatório, Hércules Amaral disse que caberá ao consumidor, no plano coletivo, reivindicar os seus direitos. "Veja bem, o que tem que deixar claro é que algo que era facultativo pode se tornar obrigatório, sem com que eu ou qualquer outro consumidor tenha participado dessa decisão", completou.
Hoje, o estabelecimento da gorjeta é feito através de convenções entre sindicatos, mas, para Hércules, o consumidor não pode pagar pelo que foi decidido por outras pessoas. "Eles se juntam, fazem reuniões sem consultar nenhum consumidor e decidem a forma de como a gorjeta dada por nós vai ser cobrada e distribuída. Isso também está errado.", disse o advogado.
"Pode ter certeza de que quando ficar bem claro para o cliente que a gorjeta não é obrigatória, haverá uma melhoria na qualidade dos atendimentos. Por que o garçom vai ter uma motivação especial para atender bem o consumidor. Hoje, da forma como está, ele não tem esse incentivo, pois tanto faz atender bem como mal os dez por cento serão cobrados, e o repasse ainda é duvidoso", ressaltou o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE.
Os mecanismos de proteção ao garçom estão um pouco dificultados, é o que afirma Hércules Amaral, pois não existe uma regulamentação específica em torno desse repasse. Segundo o advogado, nesse ponto o Projeto de Lei pode vir a facilitar, pois ele tenta assegurar o repasse ao garçom ou ao corpo de garçons. O conselho dado pelo advogado Hércules para garçons que estejam se sentindo prejudicados é que eles façam a denúncia a DRT e ao sindicato da categoria. Já para os consumidores, que eles passem a exigir os seus direitos e pagar a gorjeta somente quando for consultado e quando achar que o serviço realmente for merecedor. »