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Estado terá que nomear escrivães


Juiz Paulo de Tarso julgou procedente a ação impetrada pela OAB-CE FÁBIO LIMA 17/2/2011 A Justiça determinou ao Estado do Ceará que nomeie, imediatamente, 342 candidatos aprovados ao cargo de escrivão da Polícia Civil. A decisão foi tomada pelo juiz de Direito titular da Sexta Vara da Fazenda Pública, Paulo de Tarso Pires Nogueira. O magistrado julgou uma Ação Civil Pública (ACP)impetrada em 2009 pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará. A sentença foi emitida na última segunda-feira e o Estado, através de sua Procuradoria Geral (PGE) poderá ainda recorrer da decisão. A Ação Civil Pública foi proposta pela OAB-CE diante de graves denúncias formuladas por membros da comissão de candidatos concursados ao cargo de escrivão de Polícia de Primeira Classe. Segundo eles, ao invés de convocar os aprovados, o Estado renovou o contrato com a empresa C.R.R. Construções, responsável por mão-de-obra terceirizada, e esta colocou funcionários seus para trabalhar nas delegacias de Polícia, desempenhando atividades que são exclusivas de escrivão. Vagas Ainda conforme a Ação Civil, 470 candidatos passaram no certame e foram aprovados no curso preparatório realizado na própria Academia da Polícia Civil, mas apenas 225 foram chamados para o trabalho. "Há leitura nos autos de que os terceirizados, efetivamente, vêm desempenhando funções típicas de Estado, atribuíveis por lei a escrivão de Polícia Civil", ressaltou o juiz na sentença. Nas denúncias, os candidatos afirmaram que os terceirizados vêm desempenhando atividades como lavraturas de Boletim de Ocorrência, digitação de relatórios policiais, elaboração de estatísticas, arquivamento de documentos e confecção de ofícios e memorandos, o que caracteriza o crime de ´usurpação de função pública´.

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