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Empresas estão mais maduras após o Código


Os 18 anos de aniversário do CDC é motivo de comemoração pelos avanços (Foto: Gustavo Pelizzon) MATÉRIAS RELACIONADAS •(11/9/2008) - Cascavel lidera desempenho•(11/9/2008) - Classes C e D reclamam mais•(11/9/2008) - Convergência•(11/9/2008) - Copom mantém aperto e Selic vai a 13,75%•(11/9/2008) - Divulgar mais a lei é desafio•(11/9/2008) - Dólar: maior desde janeiro•(11/9/2008) - Economia mostra vigor e cresce 6% no semestre•(11/9/2008) - Estado e OAB-CE negociam projeto•(11/9/2008) - GDF-Suez pode investir em energia solar•(11/9/2008) - Inflação estável na 1ª estimativa•(11/9/2008) - País cresce acima do que pode•(11/9/2008) - Solução sairá em dezembro•(11/9/2008) - Usina atende a 200 mil habitantesAo completar 18 anos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem motivos para comemorar seu dia, segundo avaliação das defensoras públicas Amélia Rocha e Ana Cristina Soares. Para elas, a lei traz características que a mantém atualizada ainda hoje, mesmo com as transformações do mercado de consumo. Ambas explicam que por trazer muitos princípios é difícil o Código ficar desatualizado. ´A maneira como foi pensada a visão sistêmica do CDC o mantém atualizado´, diz Amélia. ´O Código hoje atende a questões da internet e da telefonia celular, que são as mudanças do mercado, por exemplo. Assim, acompanha as mudanças do mercado de consumo. E as organizações públicas e privadas estão alcançando uma maturidade´. Voz no mercado ´A importância do CDC é imensa´, enfatiza Ana Cristina, que é titular do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado. ´A partir do advento do Código é que o consumidor teve realmente voz no mercado: conquistou direitos e instrumentos que os garantissem´. Ela cita exemplos de conquista: ´Antes, ele não conseguia responsabilizar o lojista ou fabricante por defeito do produto. Se comprasse um ovo estragado, o dono da mercadoria dizia que não tinha nada a ver com isso´. Para ela, todas essas questões foram resolvidas. ´Apesar de ainda faltar muito a se fazer, muito já foi feito. O consumidor hoje é muito respeitado pelo fornecedor. O conhecimento sobre os direitos do consumidor está bem difundido. O consumidor está bem informado. Se ele tem dúvida pode procurar a Defensoria Pública para saber sobre seu caso. Ele hoje sabe que pode procurar um órgão de defesa do consumidor´. Filho da Constituição Amélia Rocha lembra que o CDC nasceu pós-Constituição de 1988, pós-ditadura. ´É o filho primogênito da Constituição. Traz uma quebra de paradigma. Antes, tínhamos o parâmetro legalista, mas Código traz o caráter principio lógico´, explica. A defensora pública mostra as conquistas do consumidor: ´Há 18 anos, o atendimento ao cliente não funcionava como hoje. Não existia o serviço de pós-venda e o esforço das empresas em fidelizar´. Para Amélia ´há muito o que melhorar, porque sempre vai ter, mas acredito que os 18 anos do CDC é o objeto de comemoração´. Ela acrescenta que o maior desafio é a criação de vara e juizado especializado em direito do consumidor, como determina o artigo 5º do inciso 4º. ´É um desafio porque a realidade da relação de consumo é complexa. Envolve o centro do sistema capitalista. Para o problema ser resolvido precisa de uma especialização´. CAROL DE CASTRO Repórter ARTIGO A maioridade do CDC HÉRCULES DO AMARAL Advogado Muitos comemoram a presente data enaltecendo tudo o que já foi conquistado à luz da Lei nº 8.078/1990, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor. E o fazem com razão, bastando comparar o panorama da defesa do consumidor antes e depois da edição dessa lei, que, em expressão muito nossa, ´pegou´. É que, mesmo não sendo razoável admitir, no nosso país muitas leis não ´pegam´. Outros dirão que aos 18 anos esse jovem código já mostrou ao que veio. Esses mais contagiados pela paixão que envolve o trato com a matéria relativa aos direitos do consumidor, e, portanto, mais contagiantes, também estão certos em festejar a data. Todavia, o dia de hoje deve servir também para a reflexão mais criteriosa, na medida em que somos obrigados a reconhecer que, se de um lado os consumidores e o mercado já assimilaram os princípios e os ideais inseridos nos artigos, nos parágrafos e nos incisos do Código, de outro lado pouco se fala nos interesses dos consumidores. Explico: enquanto consumidor e entidades em seu favor lutam pelo respeito e pela concretização dos direitos dos consumidores, as grandes corporações, associações e federações representativas de setores econômicos de peso tratam, em todos os planos, de interesses. Refiro-me, naturalmente, a aquelas situações em que, na falta de um direito, as empresas se organizam em torno de seus interesses, e, não raras vezes, por meio da edição de novas leis, das decisões de agências reguladoras e do poder judiciário, terminam por transformar tais interesses, nem sempre legítimos, em direitos que passam a ser reconhecidos e tutelados pelo Estado. Se há bons motivos para celebrar a evolução do aniversariante, no que diz respeito à assimilação e defesa dos direitos do consumidor, fundamentalmente, à informação, à segurança, à qualidade e de reclamar, entre tantos outros incorporados aos mercados, não consigo ver razões para comemorar quando olho para a defesa dos interesses, sobretudo econômicos, que ainda ficam em segundo plano. Basta constatar a alta lucratividade de alguns setores, não obstante a maioridade do Código, em contraste com a péssima qualidade dos serviços prestados, ou então o desempenho impressionante que registram alguns segmentos econômicos, de um lado, e o superendividamento, não menos impressionante, dos consumidores, de outro. É que advogamos somente os direitos enquanto deveríamos defender direitos e interesses dos consumidores.

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