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E-commerce tem obrigação de entregar a venda
Ainda existe muita dúvida sobre as responsabilidades dos envolvidos numa compra online (pela internet). Site (loja virtual), sistemas de intermediação de pagamentos (paypal, pagseguro, moip etc) e o cartão de crédito, em tese, todos têm responsabilidade solidária e poderão ser acionados em caso de prejuízo causado ao consumidor.
O advogado e professor de Direito do Consumidor, HÉRCULES AMARAL, explica que a relação é complexa porque envolve diversos serviços e diferentes agentes. “Regra geral: qualquer fornecedor/prestador de serviço que tenha proveito econômico com a operação e cuja falha do sistema possa causar prejuízo ao consumidor será obrigado a reparar o dano/indenizar o prejuízo”, avalia.
Observa que, de um modo geral, a responsabilidade de cada um dos envolvidos está ligada à natureza de seu negócio e da oferta feita ao consumidor. “O risco de fraudes ou falhas é inteiramente dos fornecedores”, completa, ressaltando que se a loja não entregar, não receberá do site de compras o valor que já fora garantido pelo cartão de crédito do consumidor.
Conclusão
Para o advogado Érico Carvalho Silveira, sócio do escritório Valmir Pontes, Alcimor Rocha Sociedade de Advogados, é inquestionável a responsabilidade do vendedor em cumprir com a obrigação firmada eletronicamente. “Contudo, quando se trata de comércio eletrônico (e-commerce), por envolver terceiros na transação, é necessário analisar se há responsabilidade solidária entre os envolvidos”, avalia, considerando que tal constatação vai depender do caso concreto e das particularidades relacionadas ao fato.
Mas a conclusão da análise de Érico Carvalho, é que tanto o vendedor quanto os sites de anúncio serão responsáveis civilmente, de forma solidária, sempre que não houver a entrega do produto transacionado e estes tiverem recebido o pagamento da forma devida pela intermediadora do pagamento (paypal). “Porém, em casos que a entrega do produto não ocorra em razão do não reconhecimento do pagamento efetivado pela paypal e/ou operadora de cartão de crédito, estas também poderão ser responsabilizadas pela reparação devida”, comenta.