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Direito do Consumidor: o privado posto acima do pú
O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Ceará (OAB/Ce), advogado Hércules Amaral, analisa que o assédio das funerárias representa a sobreposição dos interesses privados e do mercado sobre a dignidade da pessoa humana e os direitos das famílias e pacientes enquanto cidadãos e consumidores.
Ele ressalta que vivemos em uma sociedade na qual tudo foi convertido em mercadoria, em produto ou serviço e onde a lei que impera é a do mercado, onde o que importa e vender. “O que acontece com a educação (escolas privadas), saúde (convênios médicos), e segurança (empresas privadas de segurança), também se verifica com os serviços funerários”, diz.
Segundo o advogado, vale salientar que a Constituição tutelou o princípio da livre iniciativa ao tratar da ordem econômica. Todavia, alerta, há limites e princípios de maior envergadura que devem ser respeitados, também por imposição da Constituição Federal e do próprio ordenamento jurídico.
Ainda que haja uma nova lei a tratar especificamente da matéria, o que seria louvável, avalia Amaral, para ele, tal lei deve ser pautada no sentido operacional, isto é, devem ser identificados os mecanismos estatais necessários para a fiscalização e o cumprimento da lei, “que deve culminar com a imposição de multas severas e cassações de alvarás de funcionamento das empresas que resistirem”, sugere.
Em sua avaliação, é preciso reconhecer que os agentes funerários, “possivelmente, contam com a conivência, para não dizer apoio, de funcionários”, inclusive da área de segurança, sem os quais não poderiam ter livre acesso aos “clientes”. Para ele, esse “esquema” será outra barreira a ser vencida