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Contrato de adesão deverá ter letra maior


As letrinhas miúdas dos contratos, que tanto infernizam a vida dos consumidores, estão com os dias contados. Entrou em vigor, desde ontem, uma alteração no artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que obriga o uso, em contratos de adesão, de fontes com tamanho mínimo 12. A meta, com o novo padrão - o mesmo usado em arquivos do editor de textos Word, por exemplo - é tornar as informações mais legíveis e, com isso, facilitar a compreensão do conteúdo. Os contratos de adesão são aqueles em que as cláusulas foram estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. O CDC já previa, no artigo 54, que os contratos devem ser legíveis. Mas como não havia tamanho específico para a fonte, o critério era interpretado de forma subjetiva pelos fornecedores. "Isso fez com que as letras de alguns contratos só pudessem ser lidas com a ajuda de uma lupa", afirma Cláudia Santos, presidente do Fórum Permanente de Defesa do Consumidor. Ela considera a medida um avanço, porque o tamanho mínimo, na sua avaliação, é mais adequado. Hércules Amaral, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), vê a mudança com bons olhos e acredita que ela pode ajudar a mudar a cultura, comum entre os consumidores, de não ler o contrato antes de adquirir o produto ou o serviço. "Por causa das letras pequenas e do conteúdo de difícil compreensão, criou-se uma idéia de que ler o contrato tira o prazer da compra", explica. A alteração no CDC, no entanto, não é uma unanimidade entre os especialistas ligados ao direito do consumidor. A advogada Mariana Alves, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), afirma que não era preciso estabelecer um tamanho mínimo para as fontes. "Temos certeza que os fornecedores vão usar apenas a fonte 12", diz ela, acrescentando que isso pode dificultar a vida de pessoas idosas. Elas não poderão mais reclamar desse quesito, caso não consigam ler os contratos. Mariana finaliza dizendo que, para o Idec, o código é uma lei moderna, clara e não tem necessidade de resoluções tão específicas. "O texto do artigo 54 já permitia, aos consumidores, procurar um órgão de defesa para reclamar em caso de dificuldade de compreensão dos contratos. O código não precisa de alterações. Só precisa ser cumprido", conclui.

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