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Consumidor precisa se assumir como protagonista


Vulnerável, sim; fraco, não. Um dos maiores avanços do Código de Defesa do Consumidor é o reconhecimento da vulnerabilidade de todo consumidor no mercado de consumo. Isso não quer dizer, porém, que ele não tenha força. Apenas precisa se conscientizar disso e, principalmente, se organizar para garantir ganhos. É o que defende o advogado Hércules do Amaral, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE: ´Os consumidores precisam ter noção não apenas de seus direitos, mas de seus interesses´. Citando como exemplo o Idec e o Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais (MDC-MG), ressalta que o consumidor deve abandonar o papel de coadjuvante nas relações de consumo e se assumir como protagonista. Para ele, não pode haver acomodação, esperando que o Estado haja para garantir qualidade e preço. ´O consumidor está desorganizado; os fornecedores de bens e serviços, não´, destaca, lembrando que praticamente todos os setores de produção e distribuição tem representantes no poder legislativo, capazes de grande lobby por seus interesses. As principais atividades desenvolvidas por organizações como o MDC-MG baseiam-se em serviços de assistência jurídica, orientação e atendimento ao público; além da prestação de serviços de interesses comunitários, como elaboração de pesquisas de mercado, testes comparativos, educação para o consumo e cursos diversificados para associados. Lei moderna Considerada uma das leis mais modernas do mundo, o CDC entrou em vigor em 11 de março de 1991. Baseadas em princípios e leis de vários países, como Alemanha, França, Itália e Estados Unidos, as regras do CDC colocaram à disposição do consumidor princípios de defesa da sociedade e instituiu instrumentos efetivos de proteção e defesa.

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