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Consumidor deve ter atenção com seguro
Antes de assinar contrato da apólice de seguro, deve-se esgotar todas as dúvidas
08/01/2009 / 22:52
O aposentado, Airton César Pinheiro, acreditava ter o carro protegido, afinal estava com a mesma seguradora há 20 anos. O rumo da história mudou no dia em que se envolveu em um acidente e precisou acionar o seguro. As fotos mostram a gravidade da batida. Segundo ele, um ciclista entrou na frente do carro e na tentativa de desviar acabou perdendo o controle e batendo em duas casas. No acidente, uma pessoa morreu e outra ficou ferida. O aposentado ficou aborrecido porque, segundo ele, a seguradora só pagou o conserto do carro, embora tivesse o seguro toral.”Eu fiquei totalmente decepcionado. Inclusive o corretor que faz o seguro dos nossos carros há 20 anos eu fazia todo o seguro do carro da minha esposa e o meu com o mesmo. E simplesmente, após este sinistro, quando pela primeira vez eu precisei, virou as costas, não fez nada, nenhuma providência foi tomada”, explica Airton.
O caso foi parar na justiça e está tramitando há quase um ano. De acordo com o advogado do aposentado, a empresa seguradora diz que só vai arcar com as demais despesas se o aposentado assumir a culpa pelo acidente.”Houve uma morte, e uma lesão corporal de natureza grave à um terceiro, então quer dizer, assumir culpa disso aí é assumir culpa de um homicídio culposo. Ficou muito claro, inclusive pelas declarações do segurado e pelo o que está em boletim de ocorrência, tudo documentado, inclusive dentro dos autos, de que a culpa se deveu à um ingresso inopinado de um ciclista”, alega o advogado aposentado, César Frota.
A seguradora se defende dizendo que está agindo dentro da legalidade, e que as limitações estavam previstas no contrato. O gerente de seguradora Rodrigo Kwiatkowski, explica como deve ser conduzido um contrato de seguro: “O segurado é informado no momento da contratação do seguro, assim como quando se dá a efetivação da sua apólice, ele recebe toda a sua documentação em seu respectivo endereço, onde lá sim, constam todas as condições gerais do seguro, assim como está disponível no site da companhia também.”
Para evitar esse tipo de chateação, os órgãos de defesa do consumidor orientam que antes de contratar qualquer seguro, a pessoa deve ler todas as cláusulas e ficar atenta principalmemte às limitações de cobertura.
“Antes da assinatura do contrato da apólice de seguro, o consumidor deve esgotar todas as suas dúvidas com a corretora. Se ainda persistirem, devem consultar as grades de defesa do consumidor, ou advogado de sua confianaça, para que possam aderir ao contrato com a plena consciencia de que ele tem limitações de cobertura, e das condições desse contrato para cobertura perante danos à terceiros, para que não haja nenhuma surpresa no momento do sinistro”, diz Hercules Amaral, da defesa do consumidor da OAB/CE