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Consumidor deve ser ressarcido em dobro


Amaral: se requerimentos não resolverem, a Justiça pode ser acionada Foto: J Pompílio 6/11/2009 "O parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor diz que em casos de cobranças indevidas, o consumidor deve ser ressarcido em dobro. Essa determinação vale para o caso do erro no reajuste das tarifas de energia elétrica", informou ontem Hércules do Amaral, presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogado do Brasil no Ceará (OAB/CE). Segundo ele, algumas concessionárias já expressaram, na imprensa, a boa vontade em formular uma maneira de ressarcir o consumidor. "Os consumidores devem escolher se vão querer o pagamento em dinheiro ou em descontos nas próximas contas de luz. Esta é uma das questões que deveriam ser discutidas na audiência pública proposta pelo governo federal e pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica)", defende. O advogado desconfia que a audiência pública vá surtir algum efeito favorável aos consumidores. "Já estamos escaldados sobre estes procedimentos. Há muita conversa e pouca solução. Um problema que observo é que aqui no Brasil, quem manda na agência reguladora são as concessionária e não o contrário, como deveria acontecer". Ação judicial O presidente da Comissão de Direitos do Consumidor orienta os usuários do sistema de energia a aguardar uma decisão oficial (após as audiências e o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito) para então brigarem pelo que pagaram em excesso. "Após este prazo haverá espaço para requerimentos administrativos e, caso essas medidas não resolvam, é o caso de entrar com ações judiciais. Qualquer órgão empresa ou pessoa que receba algum valor ilicitamente tem a obrigação de devolver", explica Amaral. Uma distorção comum, segundo o advogado, é o fato de as agências reguladoras se basearem pela política, ao invés de seguirem os preceitos matemáticos. "Os órgãos técnicos viram órgãos políticos, e se colocam a favor das concessionárias. Acredito que toda essa polêmica não deve diminuir". Coelce Sobre a revisão do cálculo das tarifas de energia elétrica, a Coelce esclareceu, em nota divulgada ontem, "que, como empresa regulada, cumprirá o que for determinado pela Aneel. A empresa esclarece também que participará do processo de Audiência Pública no sentido de contribuir no que for demandada pelo órgão regulador". ALTERNATIVA Empresas aceitam conceder descontos São Paulo A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) vai fazer um levantamento dos valores distorcidos pela metodologia usada no reajuste de tarifas de energia e chamar as distribuidoras para entrar em acordo. Se as companhias quiserem, o possível valor cobrado a mais desde 2002 nas contas de energia poderá ser ressarcido aos consumidores pelas empresas. Algumas distribuidoras manifestaram que aceitariam fazer o acerto. Nelson Hubner, diretor-geral da Aneel, disse que esse ressarcimento pode ser feito via tarifa. Mas ainda não há a garantia de devolução de dinheiro. A decisão foi discutida ontem, em reunião entre Aneel, Ministério de Minas e Energia, Ministério da Fazenda e membros da CPI das tarifas elétricas. Sem resistência O Ministro de Minas e Energia, Edson Lobão, afirmou que esteve reunido com a Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica) e não percebeu resistência por parte das empresas em encontrar solução para a distorção no cálculo do reajuste das tarifas. Segundo ele, não é possível dizer ainda se haverá ajuste das cobranças já efetuadas. "Não estou convencido de que tenha havido erro. Pode ter havido uma má aplicação da fórmula mal concebida. Erro propriamente dito eu não estou convencido disso", afirmou. Lobão disse que, caso haja ressarcimento, a repercussão na tarifa será mínima, "quase imperceptível". No raciocínio do ministro, se desde 2002 há um acúmulo de R$ 7 bilhões, segundo cálculo do TCU (Tribunal de Contas da União), quando esse dinheiro for distribuído por 63 milhões de residências não sobrará um valor expressivo. Ppinião População precisa reaver diferença Iran Ribeiro Presidente da Acel Ofato de a Aneel negar que tenha havido erro e ainda afastar qualquer possibilidade de ressarcimento já era de se esperar e nos deixa tristes. O posicionamento da Agência é sempre favorável aos distribuidores. Fois assim há vários anos, independente do diretor que está à frente do órgão. O cálculo errado no reajuste da tarifa existe e foi constatado não só pelo TCU, mas também por técnicos da Associação dos Consumidores de Energia Elétrica do Ceará (Acel). A população precisa ser ressarcida pelo erro. GUTO CASTRO NETO REPÓRTER

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