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Condomínio é obrigado a pagar por coleta de lixo


MORADORES DO PRÉDIO estão inconformados e revoltados com a situação. Resolveram reclamar na Regional para tentar, pelo menos, amenizar os prejuízos FOTO: MIGUEL PORTELA Conforme o Sindilojas, a sujeira encontrada em várias ruas e avenidas da Capital cearense não é produzida pelos lojistas, mas sim pelo comércio informal FOTO: JOSÉ LEOMAR 10/9/2010 Igrejas, entidades, colégios e comércios também deverão ser enquadrados em ação de fiscalização da Prefeitura O Condomínio Residencial Vila Cysne, situado no bairro Monte Castelo, foi, efetivamente, notificado como grande gerador de resíduo pela Prefeitura Municipal de Fortaleza e será obrigado a contratar empresa privada para realizar a coleta domiciliar do lixo, que é produzido por 168 apartamentos todos os dias. De acordo com o engenheiro da Diretoria de Resíduos Sólidos da Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental (Acfor), esse é apenas um exemplo dos vários condomínios que se enquadram como grandes poluidores. Infratores Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria Executiva Regional (SER) I, mais de 70 prédios já foram notificados. Já na Regional II, mais de 100 prédios receberam notificação, sendo a maioria estabelecimentos comerciais. Todos eles chegariam a gerar mais de 100 litros de lixo ou 50 quilos diários e, por isso, são infratores, conforme a Ecofor Ambiental - empresa do grupo Marquise contratada para realizar o serviço de limpeza da Capital cearense. No levantamento feito pela Ecofor, 450 imóveis em Fortaleza estão gerando muito lixo, infringindo uma lei sancionada em 1999. Por essa razão, terão de fazer contrato com outras seis empresas indicadas pela Prefeitura para realizar a coleta. No relatório, estão igrejas, colégios públicos e privados, lanchonetes, bares e mercantis, instituições de caridade, como Emaús e Iprede, e até mesmo o gabinete da Prefeitura. Sustentada no primeiro parágrafo da Lei 8.408, a Acfor elaborou o conteúdo da notificação. O documento foi recebido com estranheza pelos moradores do Condomínio Vila Cysne porque só existem três coletores no residencial, sendo impossível, então, produzirem, diariamente, 178 tambores de lixo de 100 litros, conforme a Ecofor. Apesar de apresentar defesa no prazo indicado pela Prefeitura, o recurso foi considerado improcedente, disse o advogado do condomínio, Wagner Braga. "Se todos os residenciais do mesmo porte do Vila Cysne forem considerados como grande produtores de lixo, surgirá mais uma pauta para discussão nas reuniões dos condomínios: aumento na taxa para realizar contrato de empresa privada coletora de lixo. O que é de obrigação da Prefeitura, a partir de agora, terá de ser pago pelos condôminos", observou o advogado. Sem especificar quais critérios foram utilizados para comprovar que o condomínio está em tal enquadramento, o documento de notificação de infração foi lavrado em abril. Desde que deu entrada no recurso, a síndica do prédio aguarda a declaração da SER I sobre o caso. Contrato Outro motivo para a indignação dos moradores é que a notificação obriga o condomínio a apresentar um contrato com seis empresas pré-determinadas pela gestão municipal: Braslimp, Transágua, Replan, Limp Tudo, Urb Engenharia Ambiental e FIA Transportes e Serviços. De acordo com o encarregado comercial da Braslimp, William Santana, o contrato de coleta é feito com base na quantidade de tambores de lixo gerados. Um tambor de 200 litros tem, no mercado, o preço que varia de 8 a 12 reais e esse valor inclui a coleta e a destinação. Um condomínio residencial de 30 apartamentos que produzisse, por exemplo, 13 tambores por dia, teria de pagar R$ 155,00 por coleta, o que pode resultaria num aumento de R$ 1.800 reais por mês. GERADORES Estabelecimentos serão notificados De acordo com o engenheiro Helano Brilhante, da Acfor, as Secretarias Executivas Regionais, em parceria com a Secretaria do Meio Ambiente e Controle Urbano, deverão notificar os grandes geradores com o objetivo de que contratem empresa particular para a realização do acondicionamento e destinação do lixo produzido. "A Cidade cresceu muito nos últimos anos, o consumo também, nas classes D e E, o supermercado Cometa, por exemplo, gera 1.500 litros de lixo por dia". Para o superintendente da Ecofor, João Júlio Sombra, os grandes geradores de lixo estão errados desde a época em que a lei foi sancionada. "A disposição inadequada do lixo é feita, na maior parte, pelos estabelecimentos listados. Fortaleza sempre teve grandes geradores, mas, nos últimos anos, isso tem se agravado. Entre 2008 e 2009, houve um aumento de 70% do volume de lixo. Quando iniciamos o contrato com a Prefeitura, em 2003, eram coletados 42 mil toneladas de lixo por mês, em sete anos, esse valor já subiu para 50 mil. O contrato com a Prefeitura prevê as correções todo ano, mas a Ecofor não é obrigada a fazer a coleta dos comerciantes, faz porque está na programação, a Prefeitura vai ter de resolver", enfatizou. O presidente do Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (Sindilojas), Cid Alves, afirmou que desconhecia a Lei nº 4.408. Mesmo a regra sendo de 1999, ele acredita que é preciso ser feita uma análise melhor, para que nenhum dos comerciantes seja prejudicado de alguma forma. Mas ele afirma que é preciso que todos os lojistas cumpram a lei. Mesmo aqueles que têm menos condições. "A regra precisa ser cumprida, mesmo que a gente não concorde com ela. Para fazer qualquer alteração nela, será preciso tempo e conversa". Segundo Alves poucas pessoas conhecem a lei, por isso é preciso divulgar. "É importante que o poder público tivesse feito uma grande divulgação antes de começar a notificar. É preciso que todos tenham tempo para se adequar à legislação", declarou Cid Alves. Para Alves, seis empresas não vão atender a demanda produzida na Capital. "Somente filiados ao Sindilojas, temos nove mil comerciantes que produzem muito resíduo". Ele acredita que, devido ao número reduzido dessas empresas, o preço por cada coleta pode ser elevado, tendo em vista que a procura será grande, mas a oferta de trabalho vai ser pequena. Sendo os lojistas os mais prejudicados. O presidente do Sindilojas destacou que a sujeira encontrada em vários pontos de ruas e avenidas de Fortaleza não é produzida pelos lojistas, e sim por vendedores ambulantes. JUSTIÇA Medida é considerada inconstitucional Para a presidência da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil tanto nacional como estadual, a medida pode ser considerada ilegal. De acordo com Eginardo Rolim, presidente da Comissão na Seccional do Ceará, o custeio do serviço de coleta de resíduos sólidos dever ser suportado pela municipalidade por meio da receita proveniente do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e demais impostos de competência do Município. "A cobrança de tarifa pelo serviço, notadamente no que se refere aos consumidores residenciais, revela-se ilegal e inconstitucional. O repasse de tal custo para os consumidores gera a criação e a multiplicação dos contratos de prestação de serviços firmados com as concessionárias. O que se observa é o repasse, por parte da Prefeitura, do custo do serviço ao usuário de forma indevida. Com essa manobra, além de reduzir uma despesa, a municipalidade ainda aufere receita proveniente da arrecadação de ISS (Imposto Sobre Serviços) decorrente da contratação individual entre os usuários e as concessionárias", disse o especialista. Eginardo Rolim afirmou que a OAB-CE abrirá, hoje, procedimento administrativo para avaliar propositura de Ação Civil Pública ou Ação Direta de Inconstitucionalidade. A Comissão vai avaliar o caso e preparar um relatório, que será feito em regime de urgência. "Não é papel da gestão pública indicar a empresa, isso é direcionar o mercado de consumo para o fornecedor. Isso quebra o princípio de administração pública, que é a impessoalidade", completou. Para Hércules Amaral, presidente da CDC da OAB nacional, as notificações apontam elementos preocupantes, que podem ser investigados. FIQUE POR DENTRO Legislação LEI Nº 8.408, de 24/12/2009, estabelece normas de responsabilidade sobre a manipulação de resíduos produzidos em grande quantidade, ou de naturezas específicas, e dá outras providências. Capítulo 1 (Dos Produtores e Operadores de Resíduos Sólidos) - Art. 1º - O produtor de resíduos sólidos cujo peso específico seja maior que 500 kg (quinhentos quilogramas) por m3 (metro cúbico), ou cuja quantidade produzida exceda o volume de 100 L (cem litros) ou 50 Kg (cinquenta quilogramas) por dia e que seja proveniente de estabelecimentos domiciliares públicos, comerciais, industriais e de serviços, será denominado grande gerador e responsável pelos serviços de acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final, que deverá custeá-los. JANAYDE GONÇALVES REPÓRTER

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