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Código é pouco conhecido
Código é pouco conhecido
Popularização do CDC e educação para consumo são principais desafios dos consumidores nestes 20 anosTamanho do texto: A A A A
Por Dháfine Mazza
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Você sabe quais são os seus direitos como consumidor? A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços é um direito básico de qualquer consumidor, mas poucas pessoas conhecem esse direito, que ainda precisa ser mais exercido. No próximo domingo (11), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 20 anos de existência, ampliando ainda mais as discussões sobre as relações de consumo na sociedade atual e sobre o papel do consumidor nos próximos anos.
Para o titular da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon Fortaleza), João Ricardo Franco Vieira, o próprio surgimento do CDC já foi uma grande vitória para os consumidores brasileiros, uma vez, há 20 anos, não existia uma legislação específica para o tema e os assuntos dessa natureza eram tratados pelo Código Civil, de 1916, ou pelo Código Comercial, de 1850. “O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor é bastante moderno e tem servido de parâmetro para o mundo inteiro. Por isso, temos mais a comemorar do que a lamentar. Contudo, sabemos que ainda há muito a fazer, pois ainda falta um conhecimento amplo da sociedade”, afirma.
O presidente da Comissão de Defesa Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (CDC-OAB), Eginardo Rolim, concorda que houve muitos avanços nos últimos 20 anos, uma vez que parte dos consumidores já sabe exigir os cumprimentos dos seus direitos e também a quem recorrer quando esses direitos são violados. Mas ele também reconhece que ainda existem dificuldades. “Algumas pessoas sabem que têm direitos, mas não sabem quais são”, diz.
POPULARIZAÇÃO É DESAFIO
Conforme o secretário do Procon Fortaleza, o CDC trouxe importantes avanços para as relações de consumo e possibilitou a criação de outras leis sobre o tema, inclusive a nível municipal, como a lei que estabelece o tempo de espera na fila dos bancos e a Lei do Preço Claro, implantada em Fortaleza no primeiro semestre deste ano, segundo a qual o valor do litro ou quilo dos produtos deve estar ao lado das embalagens fracionadas.
Apesar disso, o código ainda é um completo desconhecido para grande parte da população. Por isso, João Ricardo Vieira considera que o maior desafio da atualidade no que se refere ao tema é a popularização do CDC, torná-lo realmente um mecanismo de cidadania para a construção de uma sociedade com as relações de consumo mais saudáveis.
Além do desconhecimento dos consumidores, o secretário destaca a falta de compreensão de parte dos fornecedores em relação ao código. “Ainda há resistência de muita gente que, por pura falta de compreensão, acha que o código visa prejudicar o fornecedor, quando na verdade o grande objetivo do CDC é equilibrar a relação de consumo, colocando consumidores e fornecedores em um mesmo patamar”, diz.
EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO
A fim de vencer o desafio da falta de conhecimento da população sobre o CDC e de educar as pessoas para consumirem de forma consciente, os órgãos de defesa do consumidor têm se empenhado na realização de eventos educativos para os mais diversos públicos, com destaque para as crianças e adolescentes, que estão iniciando suas relações de consumo e são fortemente bombardeadas pelo apelo publicitário.
De acordo com o presidente CDC-OAB, educar o consumidor também é um dos grandes desafios da sociedade moderna. “É preciso fazer um trabalho voltado para as crianças e adolescentes, que são um público muito vulnerável. A educação para o consumo deve começar desde a mais tenra infância, pois as crianças crescerão como consumidores mais conscientes, podendo melhor exercitar os seus direitos e contribuindo para o crescimento de toda a sociedade de consumo”, destaca Eginardo Rolim.
O titular do Procon Fortaleza também defende que a educação para o consumo seja iniciada ainda na escola, trabalhando questões relacionadas ao tema, a fim de esclarecer os jovens consumidores. “De certa forma, essas ações já existem, mas precisam ser intensificadas. Falta uma decisão política, uma maior intervenção e incentivo do governo para inserir o assunto na matriz curricular, por exemplo”, afirma.
CONSUMO SUSTENTÁVEL
João Ricardo Vieira destaca o consumo sustentável como outro grande desafio e um dos temas mais relevantes para a sociedade atual. Para ele, o consumidor precisa entender que tem direitos, mas também tem deveres. Um desses deveres é evitar os supérfluos, acabar com o consumo predatório, pois tudo que se produz é retirado de algum lugar. “Para se ter uma ideia, e esse é um dado preocupante, o Brasil é um dos países que tem o lixo orgânico mais caro do mundo, pois aqui o desperdício de alimentos é muito grande. A consequência disso é que o consumo de alimentos aumenta cada vez mais, gerando gastos e mais desperdícios”, exemplifica, acrescentando que o consumidor deve adotar uma postura mais sustentável, evitando o desperdício e procurando, por exemplo, comprar produtos recicláveis e reciclados.
Ele também defende que é preciso adotar uma visão futurista, pensar nas próximas gerações e educar os jovens para o consumo sustentável. “É preciso haver um investimento governamental para preparar as crianças e jovens de hoje, que daqui a 20 anos serão adultos, para viverem em um mundo mais populoso, onde muitos bens de consumo tendem a acabar, pois tudo que se consome é retirado da natureza”, enfatiza.
CONHEÇA SEUS DIREITOS
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, visa equilibrar a relação de consumo, reconhecendo que o consumidor é a parte mais frágil dessa relação. Assim, estabelece como direitos básicos do consumidor:
• A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
• A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
• A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
• A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
• A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
• A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
• O acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
• A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência;
• A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.