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Código condena prática de laboratórios


O novo Código de Ética Médica dá um duro golpe nas indústrias farmacêuticas que tentam, através da captação de dados, controlar o poder prescritivo dos médicos, prejudicando o consumidor e o livre mercado Artumira Dutra Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 02 Out 2009 - 01h08min O consumidor brasileiro acaba de ganhar mais um dispositivo legal para protegê-lo contra o esquema que induz a prescrição de determinados medicamentos e beneficia farmácias, médicos e, principalmente, grandes indústrias farmacêuticas que se utilizam dessa prática de ``controle de mercado`` em todo o mundo. No novo Código de Ética Médica - aprovado pela resolução nº 1931 de 17/9/2009, publicada no Diário Oficial da União de 24/9/2009 -, artigo 69, o Conselho Federal de Medicina (CFM) condena a obtenção de ``vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional". Para o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), Hércules do Amaral, a proibição enfática é uma vitória da luta contra um abuso que prejudica o consumidor e o princípio maior do livre comércio onde existem medicamentos de marcas que devem concorrer com o genérico. "O que se pretende com isso é a queda do preço dos medicamentos", completa o advogado, ressaltando que cerca de 40% do preço de um remédio representa "marketing", que é a base financeira para sustentação do esquema. Amaral destaca que "o CFM finalmente reconheceu a prática abusiva e a proibiu em relação aos médicos, ou seja, considerou antiética". O presidente do Conselho Regional de Medicina do Ceará (Cremec), Ivan de Araújo Moura Fé, diz que o conceito do artigo 69 não é novidade e que o novo código mantém, a essência, do anterior. ``A interação do médico, exceto com o paciente, já estava proibida``, diz, salientando que ele o código só repete, dá ênfase, ao que o anterior vedava. Destaca que os médicos ficaram surpresos e indignados quando souberam da existência da receita ``vigiada`` que foi denunciada na mídia e objeto de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) em 2006. ``E se existe algum caso confirmado de médico que fez isso ele deve ser apurado pela gravidade``, diz, adiantando que nunca chegou ao Cremec uma denúncia do tipo. Depois que a OAB-CE denunciou a prática ilegal a Assembleia Legislativa do Ceará criou uma CPI, encerrada no final de 2006. A conclusão foi ``que existe um bem elaborado sistema de captação de dados, patrocinado por grandes indústrias farmacêuticas, no qual empresas de pesquisa de dados e estratégia de mercado firmam contratos com farmácias para a captação de dados (nome do medicamento e CRM do médico) de receitas médicas de usuários. Diz ainda o relatório da CPI que as indústrias recebem regularmente relatórios sobre os medicamentos que estão sendo prescritos em determinada região e os médicos que os estão prescrevendo, ``e direcionam seus investimentos, que segundo algumas entidades ouvidas pela CPI, se processam, dentre outras formas, através de oferecimento de viagens, participações em congressos e até reformas de clínicas". EMAIS - O capítulo VIII do Código de Ética Médica, que trata da remuneração profissional, diz que é vedado ao médico: ``Exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia, indústria farmacêutica, óptica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação, promoção ou comercialização de produtos de prescrição médica, qualquer que seja sua natureza`` (artigo 68) e ``Exercer simultaneamente a Medicina e a Farmácia ou obter vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional `` (artigo 69) - De acordo com a CPI, a captação dos dados ocorre da seguinte forma: o consumidor de posse de uma receita prescrita por um médico dirige-se a uma farmácia à procura do medicamento receitado, o funcionário efetua a digitação do nome do medicamento e o CRM do médico prescritor no software colocado à disposição da farmácia pela empresa de pesquisa e estratégia de mercado que depois vende as informações à indústria farmacêutica. A farmácia recebe, pelos dados enviados a uma empresa de pesquisa (on line), entre R$ 0,10 e R$ 0,15 por informação. - Segundo Hércules do Amaral, os laboratórios enviam seus representantes aos médicos e estes recebem passagens aéreas, inscrições em congressos, cruzeiros marítimos e bônus, de acordo com o seu poder prescritivo. - O mercado de medicamentos genéricos é equivalente a cerca de 18% do mercado total de medicamentos no País. Porém, números da Pró-Genéricos - Associação Brasileira das Indústrias Farmacêuticas de Medicamentos Genéricos (Pró-Genéricos) apontam para um grande desequilíbrio entre as cinco regiões do Brasil.Os mercados do Sul e Sudeste representam respectivamente 15,5% e 65,6% do consumo de medicamentos genéricos do Brasil. O mercado da região Nordeste, por exemplo, que compõe 27,7% da população brasileira, representa apenas 11,4% na participação dos genéricos.

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