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COBRANÇA DO PONTO EXTRA GERA POLÊMICA
As operadoras de TV por assinatura não poderão cobrar pelo ponto extra ou de extensão a partir de 2 de junho. A princípio, a notícia é animadora para os cerca de 28,6 milhões de usuários de TV paga de todo o País, mas não é tão simples assim. Existe um ponto polêmico no Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, que deixa algumas brechas para que as empresas compensem a perda.
O artigo 30 do Regulamento diz que "quando solicitados pelo assinante, a prestadora poderá cobrar por serviços realizados, relativos a ponto extra, especialmente: a instalação, a ativação e a manutenção da rede interna". No entanto, o artigo 32 afirma que o "assinante pode contratar terceiros para a instalação e manutenção de ponto extra ou ponto de extensão, e seus respectivos equipamentos".
Para a Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), houve uma "má redação" por parte da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), como informa a assessoria de imprensa da entidade. "Hoje, os operadores já não cobram pela programação no ponto extra, apenas pela manutenção da rede, que é um serviço constante e que continuará sendo cobrado. O ponto extra fica ativo 24 horas por dia 365 dias por ano e isso demanda um custo de 20% a 25% do valor do ponto principal. As operadoras continuarão cobrando, portanto, mensalmente pela manutenção do serviço de telecomunicação embutido no fornecimento dos canais por assinatura", informa a assessoria da ABTA.
Por enquanto, o que está claro é que as operadoras de TV paga serão proibidas de cobrar duas vezes pela programação, incluindo filmes e jogos comprados pelo chamado Pay-per-view, mas podem cobrar quanto quiserem - ou quanto a concorrência permitir - pela ativação do ponto extra ou de extensão e pelo aluguel do decodificador, que hoje é fornecido pelo regime de comodato. As informações são da assessoria de imprensa da Anatel.
O Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura também exige que as empresas enviem contas detalhadas para os clientes, com a discriminação de cada item cobrado, como mensalidade, instalação e ativação, por exemplo.
Empresas x Anatel
A cobrança do ponto extra pelas empresas de TV por assinatura é "absurda", para o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará (OAB-CE), Hércules Amaral. "É como se a concessionária de energia elétrica cobrasse por cada tomada colocada nas casas dos clientes. A empresa não pode cobrar pela distribuição desses pontos adicionais numa mesma casa, é óbvio", afirma o advogado.
De acordo com ele, as empresas podem alegar que os contratos são atos jurídicos perfeitos, não podendo a nova lei retroagir, mas o documento se refaz a cada pagamento da mensalidade. "É claro que as empresas querem lucrar e isso não é crime. O fato é que devem cumprir a determinação da agência reguladora (Anatel)", explica Hércules.
O consumidor que se sentir lesado deve reclamar primeiro com a empresa que oferece o serviço e pedir o número de registro. Caso o problema não seja resolvido, o usuário pode recorrer à Anatel pelo site (www.anatel.gov.br) ou pelo telefone (0800.33.2001). (WC)