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CIP varia até 146%, confirma AMC


Arrecadação da CIP acumulada em 2010 chegou a R$ 94,35 milhões, média de R$ 10,48 milhões por mês A tabela dos valores da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) demonstra que a variação de apenas um quilowatt/hora (KWh) na conta de energia em Fortaleza pode resultar em um aumento superior a 146% no valor da CIP. Segundo o Portal da Transparência do Município, a arrecadação acumulada com essa contribuição em 2010 chegou a R$ 94,35 milhões, o que corresponde à média de R$ 10,48 milhões por mês. Isso equivale a 69% do que foi arrecadado no mesmo período com o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). No mesmo período, R$ 136,66 milhões foram recolhidos graças ao imposto cobrado a donos de imóveis. Como o Diário do Nordeste informou no último dia 1º de outubro com exclusividade, para consumidores residenciais, a variação da CIP pode superar 140%. De acordo com a tabela divulgada ontem pela Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania (AMC), uma residência com consumo de 250 KWh paga R$ 9,26 de CIP. Se passar para 251 KWh, o valor da CIP fica em R$ 22,66. Isso representa 144,7% a mais. A CIP não é cobrada em residências de baixa renda e até 60 KWh. Em um estabelecimento não residencial cujo consumo mensal passa de 100 para 101 KWh, a CIP varia 146,51%. Segundo a AMC, a cobrança muda de R$ 9,48 (31 a 100 Kwh) para R$ 23,37 (101 a 250 KWh) . Na casa do bancário aposentado Vicente Oliveira, enquanto o consumo de energia aumentou 24,04%, a CIP subiu 98,94% de um mês para outro. Em julho, quando a família estava de férias e viajou por alguns dias, o valor ficou em R$ 22,66 e o consumo em 445 KWh. Foram utilizados 552 KWh em agosto e a CIP passou a custar R$ 45,08. "A progressividade da alíquota deveria ser revista para respeitar a capacidade contributiva do consumidor. Não vejo diferença de 100 KWh para 101 KWh", diz o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Hércules do Amaral. O advogado considera que, a exemplo do que acontece com a fiscalização no trânsito, a arrecadação tem ganhado mais importância do que a prestação do serviço público. Em Fortaleza, foi aprovada na Câmara Municipal uma lei que destina parte dos recursos arrecadados com a CIP a outros fins, como engenharia, fiscalização e educação de trânsito (25% do total) e com obras de infraestrutura urbana (5% do total). Para Amaral, o que houve foi uma tentativa de "legalizar" uma prática considerada inconstitucional. Provocado pelo Conselho de Consumidores da Companhia Energética do Ceará (Conerge), o Ministério Público entrou na Justiça ema bril com uma ação direta de inconstitucionalidade para impedir que a arrecadação da CIP seja destinada a outros fins. O processo está concluso para julgamento desde 23 de julho. A AMC, que administra os recursos da CIP, informou que só irá dar declarações após a decisão judicial. A Procuradoria Geral do Município informou que só se pronunciar sobre a CIP na Justiça. CRISTIANE BONFIM REPÓRTER

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