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Câmaras prometem rapidez na solução de conflitos
Cada vez mais, a justiça privada tem atraído o interesse de empresas na busca de soluções para impasses comerciais. As chamadas câmaras de arbitragem, reconhecidas legalmente, prometem mais rapidez nos processos
Luar Maria Brandão
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Especial para O POVO
05 Out 2009 - 02h05min
Que tempo é dinheiro todo mundo sabe. Por isso, tem sido cada vez mais comum a preferência empresarial por operações de arbitragem na solução de conflitos comerciais ou societários. Geralmente vinculadas a centros ou associações de comércio, as câmaras de arbitragem são encabeçadas por árbitros - técnicos especialistas em cláusulas e contratos comerciais - e prometem mais agilidade aos processos que na Justiça Comun.
Para o advogado Carlos Forbes, especialista em arbitragem, o maior benefício da justiça privada é a celeridade. Ainda segundo o advogado, outra vantagem é a formação do árbitro que tem conhecimento técnico suficiente para uma decisão mais rápida.
O secretário executivo de defesa do consumidor do município, João Ricardo, ressalta que mesmo apesar da busca por agilidade no processo quando se adere a um contrato arbitral de certa forma abre-se mão de processos legais. ``Você contrata e aceita decisões variadas``, pontua.
Já presentes em todo o Brasil, as câmaras são reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com Forbes, na justiça privada, a lei confere tutela jurisdicional ao árbitro e a decisão tomada por ele é respeitada pelo Judiciário, o que permite inclusive o aperfeiçoamento das câmaras. ``O Brasil deu um salto e a segurança jurídica brasileira começa a ser reconhecida internacionalmente, inclusive quanto à arbitragem``, diz.
O advogado, no entanto, destaca o cuidado que as empresas devem tomar na escolha da câmara de arbitragem e do árbitro indicado, que não tem que ser um advogado necessariamente. ``Há pessoas que trabalham exclusivamente com a arbitragem. Assim elas conhecem melhor o dia a dia das cláusulas comerciais e dos contratos. Mas elas têm que ser confiáveis. Seguir, por exemplo, regulamentos claros de procedimento é uma forma de segurança às partes interessadas no processo``, aconselha Forbes.
EMAIS
- Para recorrer às câmaras de arbitragem, é preciso que o caso tenha uma cláusula arbitral garantindo a opção no lugar do Judiciário.
- Se não houver cláusula arbitral, as partes desde que em comum acordo também podem optar pelas câmaras, assinando um compromisso de arbitragem.