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Câmaras prometem rapidez na solução de conflitos


Cada vez mais, a justiça privada tem atraído o interesse de empresas na busca de soluções para impasses comerciais. As chamadas câmaras de arbitragem, reconhecidas legalmente, prometem mais rapidez nos processos Luar Maria Brandão Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Especial para O POVO 05 Out 2009 - 02h05min Que tempo é dinheiro todo mundo sabe. Por isso, tem sido cada vez mais comum a preferência empresarial por operações de arbitragem na solução de conflitos comerciais ou societários. Geralmente vinculadas a centros ou associações de comércio, as câmaras de arbitragem são encabeçadas por árbitros - técnicos especialistas em cláusulas e contratos comerciais - e prometem mais agilidade aos processos que na Justiça Comun. Para o advogado Carlos Forbes, especialista em arbitragem, o maior benefício da justiça privada é a celeridade. Ainda segundo o advogado, outra vantagem é a formação do árbitro que tem conhecimento técnico suficiente para uma decisão mais rápida. O secretário executivo de defesa do consumidor do município, João Ricardo, ressalta que mesmo apesar da busca por agilidade no processo quando se adere a um contrato arbitral de certa forma abre-se mão de processos legais. ``Você contrata e aceita decisões variadas``, pontua. Já presentes em todo o Brasil, as câmaras são reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com Forbes, na justiça privada, a lei confere tutela jurisdicional ao árbitro e a decisão tomada por ele é respeitada pelo Judiciário, o que permite inclusive o aperfeiçoamento das câmaras. ``O Brasil deu um salto e a segurança jurídica brasileira começa a ser reconhecida internacionalmente, inclusive quanto à arbitragem``, diz. O advogado, no entanto, destaca o cuidado que as empresas devem tomar na escolha da câmara de arbitragem e do árbitro indicado, que não tem que ser um advogado necessariamente. ``Há pessoas que trabalham exclusivamente com a arbitragem. Assim elas conhecem melhor o dia a dia das cláusulas comerciais e dos contratos. Mas elas têm que ser confiáveis. Seguir, por exemplo, regulamentos claros de procedimento é uma forma de segurança às partes interessadas no processo``, aconselha Forbes. EMAIS - Para recorrer às câmaras de arbitragem, é preciso que o caso tenha uma cláusula arbitral garantindo a opção no lugar do Judiciário. - Se não houver cláusula arbitral, as partes desde que em comum acordo também podem optar pelas câmaras, assinando um compromisso de arbitragem.

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