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BANCOS ISENTO DE RESSARCIR PREJUÍZOS À EMPRESAS


STJ nega recurso de rede de supermercado que pediu ressarcimento por ter recebido cheque roubado. Para advogados, o banco pode ser responsabilizado se, por omissão ou negligência, tiver contribuído para facilitar a fraude. Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os bancos não são obrigados a ressarcir empresas por prejuízos sofridos ao aceitar cheques roubados, furtados ou extraviados como forma de pagamento. Em decisões anteriores, os tribunais de Justiça de São Paulo e do Distrito Federal já haviam proferido decisões no mesmo sentido. Para a Terceira Turma do STJ, se cumprir os trâmites legais para o cancelamento do cheque, o banco não pode ser responsabilizado pelo prejuízo do estabelecimento comercial. O recurso negado pela Corte foi proposto por uma rede de supermercado que buscava ressarcimento junto ao banco por valores recebidos em cheques que haviam sido cancelados por roubo. O colegiado argumentou que o prejuízo não se deu por defeito do serviço bancário e que as empresas não podem ser tratadas como consumidoras, afastando assim a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O acórdão foi publicado no dia 12 de junho. O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da OAB-CE, Eginardo Rolim ressalta que a relação entre o banco e o comerciante é de natureza civil extracontratual. “Deste modo, realmente é necessário comprovar a culpa da instituição financeira, para que haja responsabilidade”. Assim, caberia o pedido de indenização, se o prejuízo tivesse sido causado por negligência ou omissão da instituição bancária. “Se o prejuízo é causado por vulnerabilidade no sistema do banco ou por omissão de qualquer espécie, contribuindo para a fraude, aí o banco seria condenado a indenizar”, diz o advogado HÉRCULES AMARAL, professor de Direito do Consumidor. AMARAL diz que, de modo geral, o STJ se posiciona em favor do consumidor, mas no caso do comerciante, que tem formas de fazer consultas para identificar a idoneidade do cheque, fica difícil responsabilizar o banco. “Há resistência no judiciário em considerar o comerciante como consumidor.”

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