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Bancos condenados a multa de R$ 3,5 mi


Sete bancos foram condenados a pagar multa de R$ 3,5 milhões pela demora no atendimento. Recorreram e tiveram pedido negado Teresa Fernandes - Da Redação O POVO 22/09/2010 02:00 Esperar mais de 15 minutos em dias normais para ser atendido no banco é considerado abusivo. A prática, observada em muitas instituições bancárias no Ceará, rendeu a sete delas uma multa no valor de R$ 500 mil em abril último. As indenizações somadas chegam a R$ 3,5 milhões. Os bancos recorreram a partir de um embargo de declaração, mas tiveram o pedido negado ontem. A indenização a ser paga pelos bancos pode ser ainda maior. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/CE) vai recorrer do valor estipulado pelo juiz. O montante solicitado pode chegar a 1% do faturamento anual dos bancos envolvidos, em média R$ 50 milhões para cada banco. “Esse é um valor que nós vamos sugerir, mas o juiz ainda vai avaliar”, explicou o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB, Eginardo de Melo Rolim Filho. “O tempo médio que os usuário se submetem hoje em uma fila gera um dano por si só. Não é razoável passar uma hora, uma hora e meia, duas horas esperando”, defendeu. A ação envolvendo Bradesco, Itaú, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, HSBC, Unibanco e Santander foi ajuizada em fevereiro de 2007 pela OAB/CE. Eginardo Rolim explicou que Caixa Econômica Federal (CEF) também havia sido acionada, mas não foi envolvida porque havia sido condenada em uma ação similar, movida pelo Ministério Público há cinco anos. Recurso A decisão foi do juiz substituto André Luiz Fernandes, da 1ª Vara Federal no Estado. A Justiça entendeu os bancos deveriam pagar a multa por danos morais coletivos em razão da demora no atendimento. O recurso foi indeferido pelo próprio juiz responsável pelo caso, segundo Eginardo de Melo Rolim Filho. Ele explicou que a decisão em primeira instância ainda cabe recurso no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, em Pernambuco. Os bancos têm até 15 dias para entrar com a apelação. Em fases posteriores cabe ainda recurso junto ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça. A morosidade nos atendimentos bancários foi atestada pela Justiça no âmbito do processo. Segundo Eginardo Rolim, um oficial de justiça visitou algumas agências e verificou o tempo de espera na fila e as condições a que os usuários eram submetidos. “Observamos se eles ficavam sentados, em pé, se havia banheiros disponíveis”. O Ceará tem a lei estadual nº 13.312/2003 que determina um tempo máximo de espera nas filas de bancos de 15 minutos em dias normais e 30 minutos nas vésperas de feriados prolongados. O artigo primeiro da lei estabelece que ‘‘todas as agências bancárias estabelecidas no Estado do Ceará ficam obrigadas a manter, no setor de caixas, funcionários em número compatível com o fluxo de usuários, de modo a permitir que cada um destes seja atendido em tempo razoável’’. O POVO tentou contato com os sete bancos envolvidos. O Banco do Brasil disse que não se pronunciaria. O Santander declarou que não pode comentar assunto subjudice e o BNB apontou que adotou as providências jurídicas visando reverter a decisão. Os demais bancos não encaminharam resposta até o fechamento desta edição. SERVIÇO OAB - Rua Lívio Barreto, 668. Fone: 3216 1600 Decon - Rua Barão de Aratanha, 100. Fone: 0800 275 8001 Procon - Rua Major Facundo, 869. Fone: 3105 1136 Procon Assembleia: Av. Desembargador Moreira, 2807. Fone: 0800 852 700 EMAIS Embargos de declaração, no direito brasileiro, é o nome da peça processual interposta com a finalidade de pedir ao juiz ou tribunal prolator de uma sentença que elimine a existência de uma possível obscuridade, omissão ou contradição e, em alguns casos, dúvida (art. 48, da Lei n.º 9.099/1995), presente no julgado. É uma espécie de apelação para ratificação da sentença. No Processo Penal Brasileiro, poderão ser opostos embargos de declaração no prazo de cinco dias contados da sua publicação.

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