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Aumento poderá ser questionado


O questionamento judicial do aumento concedido a Coelce, ontem, não está descartado por entidades representativas e de defesa do consumidor. Além delas, lideranças políticas prometem também analisar a decisão da Aneel 15 Abr 2009 - 02h56min Para o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), Hércules Amaral, em tempos de crise, o reajuste médio de 11,25% da Coelce não é uma boa notícia. Ele diz que esperava um aumento mais próximo da inflação do período, de 6,27%, e que a Aneel participasse do esforço coletivo dos governos para movimentar a economia. Adianta que amanhã o relatório da agência e todas as informações referentes ao aumento serão analisadas para ver a possibilidade de recorrer, judicialmente ou administrativamente, contra o aumento. Amaral diz que pode haver erro. E lembra que a Aneel voltou atrás no repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias se Serviços (ICMS), que havia sido autorizado em dezembro de 2008. “Depois que a Secretaria da Fazenda (Sefaz) deu amplo conhecimento sobre a cobrança a agência desistiu”, afirma, considerando que se há precedente é preciso observar o processo. O presidente da Associação dos Consumidores de Energia Elétrica (Acel), Iran Ribeiro, informa que vai esperar o retorno de lideranças que foram a Brasília acompanhar a reunião da diretoria da Aneel para analisar a questão e ver que procedimentos serão adotados. “Não queremos aceitar passivamente esse reajuste acima de 11%, visto que o IGP-M não atingiu os 7%”. Ressaltou que não existe gás natural para as termelétricas funcionarem mas a térmica da Endesa já fornece bem mais de 30% da energia que o Ceará consome. “De onde vem essa energia?”, questiona. Para ele, a Coelce não cumpre a promessa de perseguir a modicidade da tarifa (o preço mais baixo) que vem desde o início da privatização em 1998. “Se for comprar energia fora, a Coelce tem que obedecer a exigência de buscar a modicidade tarifária”, ressalta, acrescentando que não é comprando energia de termelétrica, que é mais cara, que a empresa vai atingir esse critério. Monopólio Ribeiro enfatiza que mais uma vez se coloca a força do monopólio da distribuidora de energia elétrica acima da lei. Para ele, esse aumento é contrário ao que está no contrato de concessão porque nós não estamos num momento de reposição tarifária. “Este é um ano de reajuste e como está no contrato é pelo IGP-M”, afirma, salientando que a energia do Ceará já vem se colocando entre as mais do Brasil. “Isso compromete a competitividade das empresas e os empregos”, conclui. O presidente da Acel afirma que nas alegações da Aneel para justificar o aumento acima da inflação está a utilização das térmicas. “Mas ela não consegue explicar claramente quais as térmicas de Fortaleza que geram essa energia, visto que não temos gás natural suficiente para isso”, avalia. (Artumira Dutra) EMAIS - Em seu voto sobre o reajuste, a diretora da Aneel, Joísa Campanher Saraiva, afirma que “o reajuste tarifário não segue necessariamente a mesma variação da inflação. A fórmula paramétrica constante no Contrato de Concessão considera uma “Parcela A”, de despesas não totalmente gerenciáveis pela concessionária, e uma “Parcela B”, de custos gerenciáveis também pela empresa. - As despesas integrantes da “Parcela B” são corrigidas na proporção do fator IGP-M - X, no período de referência abordado. Já as despesas constantes da “Parcela A” são conseqüência da aplicação de legislações específicas e podem sofrer variações superiores à inflação medida no período analisado. As taxas de crescimento dos encargos do item anterior foram superiores às do IGP-M”. - De acordo com a diretora da Aneel, foi homologado um reajuste tarifário anual médio de 13,93%, a ser aplicado às tarifas da Coelce, que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 11,25%.

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