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Ação da OAB quer limitar reajuste da Coelce em 6,0
A OAB-CE entra hoje com ação civil pública pedindo que a Justiça Federal limite o aumento da tarifa de energia da Coelce a 6,06% - a Aneel autorizou reajuste médio de 11,25% - e a suspensão imediata da CGTF até que passe a gerar a energia contratada
Artumira Dutra
da Redação
29 Abr 2009 - 01h00min
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•Imprimir•CorrigirPor unanimidade, o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE) aprovou ontem o ajuizamento de uma ação civil pública que vai pedir, liminarmente, que a Justiça Federal reduza para 6,06% o aumento das tarifas da Companhia Energética do Ceará (Coelce). Pede ainda que sejam suspensas as operações da Central Geradora Termelétrica Fortaleza S.A (CGTF) até que passe a gerar a energia contratada pela Coelce. A ação, que deve ser protocolada hoje, pede também o ressarcimento por outros reajustes irregulares e indenização aos cerca de oito milhões de consumidores. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou reajuste médio de 11,25% nas tarifas da distribuidora.
Entre as ilegalidades encontradas o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, Hércules Amaral, citou duas durante a apresentação da minuta da ação ontem. Uma é a violação ao limite do lastro de energia - quantidade que a térmica pode gerar ou comprar no mercado e repassar - estabelecido pela própria Aneel e o tratamento diferenciado dado à térmica do Rio Grande do Sul (AES Uruguaiana) e a do Ceará. Lá por falta de gás natural para gerar energia a Aneel determinou, em abril, a suspensão da atividade, “enquanto aqui homologa a compra inexistente de energia produzida pela usina CGTF repassando o custo em prejuízo do consumidor. Aqui a falta de gás é uma excelente oportunidade de negócio porque a térmica do mesmo grupo da Coelce compra energia barata no mercado e revende por um valor quase três maior”.
Um dos advogados da Coelce, Antônio Cleto Gomes, também participou da sessão que decidiu sobre a ação, argumentando que não existe ilegalidade nos contratos da Coelce com a geradora CGTF, ambas controladas pela Endesa. “Essa ação não tem fundamentação jurídica”, diz, ressaltando que pode-se até questionar o modelo mas não a legalidade dos contratos que estão sendo cumpridos. Para ele, a exemplo do que ocorreu em outras ações ficará provado que não existe nada ilegal.
O representante da Associação dos Consumidores de Energia Elétrica (Acel), advogado Raul Amaral, lembrou que além de onerar os consumidores cearenses o aumento abusivo dado a Coelce torna as empresas locais menos competitivas porque outras concessionárias do Nordeste tiveram reajustes inferiores ao da Coelce.
Para ele, manter a atual situação é legalizar uma compra de R$ 160 o MWh (valor cobrado pela CGTF) contra um preço médio de R$ 35 no mercado, garantindo a lucratividade da Endesa. Raul e Hércules concordam que a própria Coelce não solicita mudanças a Aneel, como fizeram concessionárias gaúchas, para não prejudicar os lucrativos negócios de uma empresa do seu grupo (Endesa).
EMAIS
- A Ação Civil Pública da OAB-CE coloca como réus a Aneel, Coelce, CGTF, e a Companhia de Gás do Ceará (Cegás).
- A limitação do reajuste solicitado pela OAB-CE considera o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), de 6,27%, diminuído do fator X, verificado no período utilizado para o reajuste, ficando em 6,06%.
- Durante a sessão da OAB-CE foi lembrado que a Cegás tem como acionistas o Estado do Ceará (51%), Gaspetro (24,5 % das ordinárias e 50% das preferenciais) e Vicunha S/A (24,5% e 50% das preferenciais).