O direito imobiliário é um ramo do direito privado, tendo como fundamento o direito de propriedade, o qual envolve tanto as fases anteriores à aquisição, como compra, financiamento, usucapião, quanto o exercício da propriedade em si, como direito de construir, locação, direito de vizinhança, venda, condomínio, dentre outros institutos jurídicos relacionados ao bem imóvel.
Trata, portanto, sobre o que pode ser feito com o bem imóvel por parte de seu proprietário, tendo em vista a diversidade tanto de matérias quanto de leis existentes que envolvem o ramo do direito imobiliário.
Interligado pelo Código Civil, sobretudo no capítulo referente aos direitos reais, onde estão as determinações legais sobre propriedade, posse, vizinhança, condomínio e outros, além da parte que trata de contratos, a qual é extremamente importante para a conclusão dos negócios.