O Direito do Trabalho é o conjunto de normas jurídicas que disciplinam as relações entre o empregado e o empregador. A relação de emprego deve ser necessariamente remunerada, de caráter não eventual, subordinada, sendo o empregado pessoa física devendo exercer a atividade de maneira pessoal, à serviço de um empregador. A Consolidação das Leis Trabalhistas reuniu em 1943 todas as normas atinentes à relação de emprego já existentes na Constituição. Finalmente de forma bastante coesa, "Direito do Trabalho é o conjunto de princípios, regras e instituições atinentes à relação de trabalho subordinado e situações análogas, visando assegurar melhores condições de trabalho e sociais ao trabalhador, de acordo com as medidas de proteção que lhe são destinadas." (MARTINS, Sergio Pinto, Direito do Trabalho, editora Atlas, 27ª edição, 2011, página 17).