O Direito Civil é aquele que regula as relações privadas dos cidadães entre si. Trata-se do conjunto de normas jurídicas que visam proteger e defender os interesses da pessoa na esfera patrimonial ou pessoal. O Código Civil é a reunião dos direitos e obrigações relativos à vida civil.
Silvio de Salvo Venosa aduz que: "No Direito Civil preponderam as normas jurídicas reguladoras das atividades dos particulares. Trata-se dos interesses individuais. Estuda-se a personalidade; a posição do indivíduo dentro da sociedade; os atos que pratica; como o indivíduo trata com outros indivíduos; como adquire e perde a propriedade; como deve o indivíduo cumprir as obrigações que contraiu com outro; qual a posição do indivíduo dentro da família; qual a destinação de seus bens após a morte..." (VENOSA, Silvio de Salvo, Direito Civil Parte Geral, editora Atlas, 11ª edição, 2011, página 56).