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Engloba todas as funções exercidas pelas autoridades administrativas: a regulamentação da estrutura, do pessoal (órgãos e agentes), dos atos e atividades da Administração Pública, praticados ou desempenhados na qualidade de poder público. Toda e qualquer atividade de administração, seja ela exercida pelo Poder Executivo, pelo Poder Legislativo ou pelo Poder Judiciário, é tutelada pelo Direito Administrativo. 


Ramo do direito que se compõe das normas jurídicas que regulam a produção e a circulação de produtos e serviços, com vista ao desenvolvimento econômico do país jurisdicionado, especialmente no que diz respeito ao controle do mercado interno, a luta e disputa lá estabelecida entre as empresas, bem como nos acertos e arranjos feitos para explorarem o mercado. Suas normas, portanto, regulam os monopólis e oligopólios, fusões e incorporações, tentando impedir a concorrência desleal, a manipulação de preços e mercado pelas corporações, através da maior transparência e regulação do assunto.


O direito imobiliário é um ramo do direito privado, tendo como fundamento o direito de propriedade, o qual envolve tanto as fases anteriores à aquisição, como compra, financiamento, usucapião, quanto o exercício da propriedade em si, como direito de construir, locação, direito de vizinhança, venda, condomínio, dentre outros institutos jurídicos relacionados ao bem imóvel.

Trata, portanto, sobre o que pode ser feito com o bem imóvel por parte de seu proprietário, tendo em vista a diversidade tanto de matérias quanto de leis existentes que envolvem o ramo do direito imobiliário.

Interligado pelo Código Civil, sobretudo no capítulo referente aos direitos reais, onde estão as determinações legais sobre propriedade, posse, vizinhança, condomínio e outros, além da parte que trata de contratos, a qual é extremamente importante para a conclusão dos negócios.


Segmento do Direito que define como serão cobrados os tributos dos cidadãos para gerar receita para o estado. Tem como contraparte o Direito Fiscal ou Orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. Direito tributário e Direito fiscal, estão assim, ligados, por meio do Direito Financeiro, ao Direito Público. A disciplina se ocupa das relações jurídicas entre o Estado e as pessoas de direito privado, concernentes à imposição, escrituração, fiscalização e arrecadação dos impostos, taxas e contribuições de melhoria. 


Fábio Ulhoa Coelho, em sua obra Manual de Direito Comercial, aduz que: "O Direito Comercial cuida do exercício da atividade econômica organizada de fornecimento de bens ou serviços, denominada empresa. Seu Objeto é o estudo dos meios socialmente estruturados de superação dos conflitos de interesses envolvendo empresários ou relacionados às empresas que exploram. As leis e a forma pela qual são interpretadas pela jurispudência e doutrina, os valores prestigiados pela sociedade, bem assim o funcionamento dos aparatos estatal e paraestatal, na superação desses conflitos de interesses, formam o objeto da disciplina." (Editora Saraiva, 22ª edição, 2010 página 4).


O Direito Civil é aquele que regula as relações privadas dos cidadães entre si. Trata-se do conjunto de normas jurídicas que visam proteger e defender os interesses da pessoa na esfera patrimonial ou pessoal. O Código Civil é a reunião dos direitos e obrigações relativos à vida civil.

Silvio de Salvo Venosa aduz que: "No Direito Civil preponderam as normas jurídicas reguladoras das atividades dos particulares. Trata-se dos interesses individuais. Estuda-se a personalidade; a posição do indivíduo dentro da sociedade; os atos que pratica; como o indivíduo trata com outros indivíduos; como adquire e perde a propriedade; como deve o indivíduo cumprir as obrigações que contraiu com outro; qual a posição do indivíduo dentro da família; qual a destinação de seus bens após a morte..." (VENOSA, Silvio de Salvo, Direito Civil Parte Geral, editora Atlas, 11ª edição, 2011, página 56).


Para entender o que é o Direito do Consumidor é importante primeiramente, definirmos quem é o consumidor, portanto, "É qualquer pessoa física ou jurídica que, isolada ou coletivamente, contrate para consumo final, em benefício próprio ou de outrem, a aquisição ou a locação de bens, bem como a prestação de um serviço." (GRINOVER, Ada Pelegrini et all. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor: Comentado pelos autores do Anteprojeto, editora Forense Universitária 3ª edição, 1993, página 26). O Direito do Consumidor é um ramo do Direito Privado que protege o consumidor, parte vulnerável nas relações de consumo. 


O Direito do Trabalho é o conjunto de normas jurídicas que disciplinam as relações entre o empregado e o empregador. A relação de emprego deve ser necessariamente remunerada, de caráter não eventual, subordinada, sendo o empregado pessoa física devendo exercer a atividade de maneira pessoal, à serviço de um empregador. A Consolidação das Leis Trabalhistas reuniu em 1943 todas as normas atinentes à relação de emprego já existentes na Constituição. Finalmente de forma bastante coesa, "Direito do Trabalho é o conjunto de princípios, regras e instituições atinentes à relação de trabalho subordinado e situações análogas, visando assegurar melhores condições de trabalho e sociais ao trabalhador, de acordo com as medidas de proteção que lhe são destinadas." (MARTINS, Sergio Pinto, Direito do Trabalho, editora Atlas, 27ª edição, 2011, página 17). 


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